Portaria MIN nº 1.462 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Branquinha - AL.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 001, de 19 de maio de 2008, do Município de Branquinha, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de maio de 2008, do Estado de Alagoas, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002006/2008-34,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Branquinha, zona urbana, bairro Centro (ruas Marechal Castelo Branco e Dr. Prado Omena, e Conjunto Jairo Maia Fernandes); e na zona rural, Assentamentos Eldorado dos Carajás e Flor do Mundaú, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA