Portaria MS nº 1.462 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº s156, de 12 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos aos Municípios listados no anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Estado de São Paulo | ||||||
| Nº | IBGE | UF | MUNICÍPIO | VALOR PER CAPTA | POP 2003 | TETO ANUAL POP 03 |
| 1 | 350600 | SP | Bauru | 1,65 | 332.993 | 549.438,45 |
| 2 | 350950 | SP | Campinas | 1,65 | 1.006.918 | 1.661.414,70 |
| 3 | 351620 | SP | Franca | 1,65 | 304.569 | 502.538,85 |
| 4 | 352590 | SP | Jundiaí | 1,65 | 333.910 | 550.951,50 |
| 5 | 353870 | SP | Piracicaba | 1,65 | 344.698 | 568.751,70 |
| 6 | 354340 | SP | Ribeirão Preto | 1,65 | 527.733 | 870.759,45 |
| 7 | 354780 | SP | Santo André | 1,65 | 659.294 | 1.087.835,10 |
| 8 | 354980 | SP | São José do Rio Preto | 1,65 | 382.274 | 630.752,10 |
| 9 | 354990 | SP | São José dos Campos | 1,65 | 569.177 | 939.142,05 |
| 10 | 355030 | SP | São Paulo | 1,65 | 10.677.019 | 17.617.081,35 |
| 11 | 355100 | SP | São Vicente | 1,65 | 314.312 | 518.614,80 |
| 12 | 355250 | SP | Suzano | 1,65 | 250.208 | 412.843,20 |