Portaria MS nº 1.462 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº s156, de 12 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos aos Municípios listados no anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado de São Paulo 
Nº IBGE UF MUNICÍPIO VALOR PER CAPTA POP 2003 TETO ANUAL POP 03 
350600 SP Bauru 1,65 332.993 549.438,45 
350950 SP Campinas 1,65 1.006.918 1.661.414,70 
351620 SP Franca 1,65 304.569 502.538,85 
352590 SP Jundiaí 1,65 333.910 550.951,50 
353870 SP Piracicaba 1,65 344.698 568.751,70 
354340 SP Ribeirão Preto 1,65 527.733 870.759,45 
354780 SP Santo André 1,65 659.294 1.087.835,10 
354980 SP São José do Rio Preto 1,65 382.274 630.752,10 
354990 SP São José dos Campos 1,65 569.177 939.142,05 
10 355030 SP São Paulo 1,65 10.677.019 17.617.081,35 
11 355100 SP São Vicente 1,65 314.312 518.614,80 
12 355250 SP Suzano 1,65 250.208 412.843,20