Portaria SEFAZ nº 1.461 de 14/08/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 ago 2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de informações, em meio magnético, das operações realizadas por contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de livros e documentos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes que se utilizam do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos fiscais, ficam obrigados a apresentar ao Fisco, arquivo magnético, gerado na forma estabelecida pelo Capítulo IV do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 18.540, de 27 de dezembro de 1999, contendo informações das operações internas e interestaduais realizadas pelos mesmos.

§ 1º Os contribuintes devem utilizar o validador do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, para validar o arquivo magnético gerado.

§ 2º O prazo de envio do arquivo magnético de que trata o "caput" deste artigo, é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da emissão dos documentos fiscais.

Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior, também se aplica às operações internas e interestaduais realizadas nos meses de janeiro a julho do ano 2000, cujos arquivos magnéticos devem ser enviados até o dia 15 de outubro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 1º de agosto de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de agosto de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda