Portaria MS nº 1.460 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni com suas respectivas áreas de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, a que enviou projeto com população total e abrangência de 63.542 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni e as respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 71.484,75 (setenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 51.754,96 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade, e a de liberação de recursos, até o limite de R$ 19.729,79 (dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado no art. 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Estado de MG (72,40%) Teófilo Otoni (27,60%) 
310090 Águas Formosas 18.435 13.347 5.088 
310660 Bertópolis 4.157 3.010 1.147 
312015 Crisólita 5.438 3.937 1.501 
312705 Fronteira Vales 4.753 3.441 1.312 
313890 Machacalis 6.952 5.033 1.919 
314535 Novo Oriente de Minas 10.808 7.825 2.983 
314850 Pavão 4.432 3.209 1.223 
315765 Santa Helena de Minas 5.749 4.162 1.587 
317030 Umburatuba 2.818 2.040 778 
POPULAÇÃO TOTAL 63.542 46.004 17.538 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG 
Valor Anual R$ 103.509,92 
Valor Semestral R$ 51.754,96 
Valor Mensal R$ 8.625,83 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI 
Valor Anual R$ 39.459,58 
Valor Semestral R$ 19.729,79 
Valor Mensal R$ 3.288,30