Portaria SUCIEF nº 146 DE 31/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2023

Altera a Portaria SUCIEF Nº 130/2023, que divulga as regras de acesso ao Sistema Integrado de Cadastro (Sincad), administrado pela Coordenadoria de Cadastro Fiscal (Cocaf).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/22, e considerando o disposto no processo nº SEI-040106/000174/2023

R E S O LV E:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e III do art. 4º da Portaria SUCIEF nº 130, de 18 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I - para o perfil Assessor de Cadastro, que será atribuído, pelo auditor chefe, a servidores e funcionários sob sua chefia, mediante pedido encaminhado à COCAF, via Sistema SEI, no qual deve constar o nome, o CPF, o ID, a matrícula e o login do funcionário;

(...)

III - quando se tratar de funcionário extraquadro lotado na CTCE ou no Conselho de Contribuintes, o qual se dará mediante pedido à COCAF, formulado pelo superior hierárquico, encaminhado via Sistema SEI, no qual deve constar o nome, o CPF, o ID, a matrícula e o login do funcionário”

Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Portaria SUCIEF nº 130/23, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O acesso será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, a pedido, pelo mesmo período, sucessivamente.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais