Portaria SUT nº 146 DE 11/07/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jul 2018
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.07.2018.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10 de julho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9790 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4431 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7190 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6130 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5449 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5790 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6490 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação