Portaria GS-SET nº 146 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2016

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2017 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2017, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVArelativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2017, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de dezembro de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO