Portaria DGI nº 146 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário." conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Unidade Gestora: 154050 Gestão: 26281 (Universidade Federal do Sergipe)

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001-Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário.

Natureza de Despesa:

33.90.18 R$ 31.050,00 (trinta e um mil cinqüenta reais)

33.90.20 R$ 31.200,00 (trinta e um mil duzentos reais)

33.90.30 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Fonte: 100

Valor do Projeto: (82.250,00) (oitenta e dois mil duzentos e cinqüenta reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON