Portaria SESA nº 146-R de 24/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 out 2009

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, do Decreto nº 196-N de 15.12.1971 e,

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001 sobre a Política Nacional de Transplantes de Órgãos e Tecidos; a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990 que regulamentam o funcionamento do Sistema Único de Saúde; a necessidade de ampliação dos serviços de captação e transplante de órgãos e tecidos; que as instituições de saúde e seus profissionais são modelos de comportamento social e preservação da saúde.

Resolve

Art. 1º Instituir a Política Estadual de Estímulo à Doação de Órgãos e Tecidos - Programa "MAIS VIDA", no Estado do Espírito Santo, nos termos do Anexo I que integra a presente Portaria.

Art. 2º As despesas ocorreram conforme Programa de Trabalho 10.302.0013.2698, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00, Fonte 0104.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 24 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde

(*) Republicada por ter sido publicado com incorreção.

ANEXO I - POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PROGRAMA "MAIS VIDA" Resumo:

Implantar uma política de incentivo para aumento da doação e transplante de órgãos e tecidos nos hospitais públicos, privados e filantrópicos do Estado do Espírito Santo.

Introdução

A Política Nacional de Transplantes de Órgãos e Tecidos está fundamentada na Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001 e está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS.

Para a construção dessa política de transplantes no país, a partir de 1997 foram implementadas medidas legais, financeiras, organizacionais e educacionais.

No aspecto organizacional a responsabilidade pela política de transplantes no país é do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, ligado ao Ministério da Saúde. Os Estados, através das Secretarias Estaduais de Saúde, assumem a função de coordenação e normatização estadual das atividades de transplantes. As Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO(s) de cada Estado são as unidades executivas das atividades do SNT, ficando responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da lista de espera e distribuição dos órgãos e tecidos doados.

A procura de doadores é função dos hospitais, através das Comissões Intrahospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTTs, obrigatória para todos os hospitais com mais de oitenta leitos.

O financiamento das atividades de transplantes é responsabilidade do Ministério da Saúde, através do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC.

A Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Espírito Santo - CNCDO/ES funciona em regime de plantão 24 horas.

No Estado do Espírito Santo existem estabelecimentos e equipes autorizados para realizar transplantes de rim, fígado, coração, rim e pâncreas conjugado, córnea e medula óssea (autólogo).

Atualmente existem 23 Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTTs.

O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, entende que a organização dos serviços e a melhoria dos incentivos financeiros são fundamentais para aumentar o número de doação e transplante de órgãos e tecidos, e para atingir metas quantitativas e qualitativas institui a Política Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos através do Programa "MAIS VIDA".

Justificativa:

A política de incentivos justifica-se pelos diversos registros realizados pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos do Espírito Santo - CNCDO/ES, que demonstram a subnotificação da morte encefálica por vários hospitais do Estado, o baixo índice de doador efetivo de órgãos e o inexpressivo número de transplantes de córnea.

No ano de 2008 tivemos no Espírito Santo 137 notificações de morte encefálica (ME), sendo que desse total apenas 28 se efetivaram em doação de órgãos sólidos. Um percentual de apenas 20,4% de efetivação. Entre as causas da não efetivação nas doações, temos:

· Negativa familiar - 29,9%

· Contra indicação clínica - 46,7%

· Outros - 2,9%

O Estado do Espírito Santo atingiu no ano de 2008 um índice de 8,2 doadores por um milhão de habitantes, enquanto que a média nacional foi de 7,2. No entanto, tivemos Estado que atingiu o índice de 16,7 doadores.

Em relação ao transplante de córnea a situação não é diferente, no ano de 2008 foi realizado um total de 122 transplantes, colocando o Espírito Santo em 14º lugar em comparação com outros Estados Brasileiros.

O alto índice de contra indicação clínica para doação de órgãos indica um grave problema a ser resolvido dentro dos hospitais, pois inclui potenciais doadores inicialmente viáveis, que se tornaram contra-indicados devido a cuidados inadequados e/ou processo de comprovação de morte encefálica feito tardiamente. O aumento do tempo de permanência do potencial doados nas UTIs e emergências favorecem a falência de múltiplos órgãos e inviabiliza a doação.

No Espírito Santo, atualmente, estão inscritos para transplantes mais de 1.600 pacientes. O aumento do transplante de órgãos e tecidos é o único caminho para aumentar a chance das pessoas serem atendidas.

Para tanto, o fortalecimento das CIHDOTTs é condição fundamental, pois o trabalho efetivo nos hospitais possibilitará um aumento da notificação de possíveis doadores, acompanhamento sistematizado do processo doação/transplante e consequentemente maior captação e transplante de órgãos e tecidos.

Temos atualmente no Estado 23 CIHDOTTs, mas nem todas desempenham na plenitude suas atividades, principalmente devido ao acúmulo de funções dos membros das comissões nas unidades, a falta de reconhecimento interno e externo, bem como a falta de incentivo financeiro das equipes envolvidas nas etapas da doação de órgãos e tecidos.

Outra situação importante é a retirada dos órgãos, pois apesar de contemplada na tabela SUS, os valores são insuficientes para cobrir as despesas dos estabelecimentos captadores/transplantadores.

Sendo assim, a definição de uma política de incentivos para doação, captação e transplantes de órgãos/tecidos possibilitará um melhor aproveitamento das potencialidades dos hospitais para doação/transplante de órgãos, com definição de metas e estímulo a essas atividades através do reconhecimento e valorização dos estabelecimentos e equipes envolvidos.

Objetivos Gerais:

- Implementar o Programa Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos visando reduzir o tempo de espera na fila através do aumento do número de captação de órgãos e tecidos, utilizando para isto ações estruturantes e estratégicas;

- Sanar o déficit existente em relação à tabela SUS na doação, captação e transplantes de órgãos e tecidos através do incentivo aos estabelecimentos de saúde, as quais serão responsáveis pelo repasse às equipes que desenvolvem o trabalho em prol da doação de órgãos e tecidos;

- Tornar o Estado do Espírito Santo referência nacional em captação e transplante.

Escopo do Programa:

1. Com objetivo de aumentar os transplantes de órgãos e tecidos em 100% no primeiro ano e zerar a fila de espera de transplante de córnea, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA se propõe a instituir uma política de incentivos para estimular a doação, captação e transplantes de órgãos e tecidos no Estado do Espírito Santo;

2. Nessa política, os hospitais com mais de 70 leitos que possuírem e/ou instituírem a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes receberão um incentivo financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, visando adequar a área física da CIHDOTT, sendo que este recurso deverá ser aplicado exclusivamente em benfeitorias que venham a garantir a melhoria da resolutividade e efetividade das equipes como: instalação de um computação com acesso a Internet, projetor de multimídia e fax exclusivo para o serviço;

3. Para que o hospital receba os incentivos da Política Estadual é requisito que haja a Comissão Intra-hospitalar para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTTs, oficialmente criada e atuante, de acordo com a Portaria nº 1752 de 23.09.2005;

4. Serão consideradas as seguintes situações em relação à adesão ao Programa para Aumento da Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos nos hospitais públicos, privados e filantrópicos do Espírito Santo;

5. Os hospitais poderão participar nas categorias:

a) Hospital Notificador: São aqueles que apresentem potencial para doação de órgãos e tecidos, estando ou não autorizados pelo Ministério da Saúde/Sistema Nacional de Transplante para busca ativa e retirada de órgãos;

b) Hospital Notificador/Transplantador: São aqueles que apresentam potencial para doação de órgãos e tecidos e estão autorizados pelo Ministério da Saúde/Sistema Nacional de Transplante, com equipe de transplante autorizada, disponível para realizar captação e transplantes de órgãos.

6. Os hospitais autorizados pelo Ministério da Saúde que não aderirem ao Programa terão os valores dos procedimentos mantidos de acordo com o estabelecimento pelo Ministério da Saúde;

7. Os hospitais que aderirem ao Programa "MAIS VIDA" terão, além dos valores repassados pelo Ministério da Saúde, incentivos destinados a várias fases do processo de doação/transplante, de acordo com o formulário I;

8. Os hospitais não autorizados pelo Ministério da Saúde, que efetuarem captação, receberão o valor integral da tabela SUS, através de recursos do Fundo Estadual de Saúde, até que o mesmo se cadastre junto ao Ministério da Saúde, desde que atenda todas as exigências previstas em portaria;

9. A adesão ao Programa implica, além do funcionamento efetivo da CIHDOTT, de acordo com as Portarias 1752 de 23.09.2005 e 1262 de 16.06.2006, a adequação do hospital para comprovação da morte encefálica, de acordo com a Resolução do CFM nº 1480 de 08.08.1997 e a disponibilidade de leitos com ventiladores mecânicos e profissionais capacitados para manutenção do potencial doador de órgãos;

10. As Instituições que aderirem ao Programa através da assinatura do termo de adesão (formulário I) junto à Secretaria de Estado da Saúde receberão a título de incentivo, o valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais) em parcela única e anual, destinada a manutenção de equipe exclusiva para CIHDOTT;

11. As Instituições que aderirem ao Programa através da assinatura do termo de adesão junto à Secretaria de Estado da Saúde receberão um KIT para manutenção do doador potencial, composto de: ventilador mecânico, monitor multiparâmetro, oxímetro, bomba de infusão, cobertor térmico e EEG. O recurso financeiro será repassado à Instituição, a qual ficará responsável pela aquisição dos equipamentos, utilizando Ata de Registro de Preço da Secretaria de Estado da Saúde-ES como referência;

12. As Instituições que aderirem a esta política receberão, a título de subvenção, incremento no procedimento 05.01.07.002-8, para custeio dos exames complementares, no valor de R$ 93,00/doador potencial, para pagamento do exame de bioquímica completa, hemograma, coagulograma e gasometria arterial;

13. As Instituições que aderirem à política terão um prazo de 60 (sessenta) dias para adequação física e equipamentos para o funcionamento das CIHOTTs, bem como definição da equipe técnica. Adequação para comprovação da morte encefálica e manutenção do potencial doador;

14. A pactuação da adesão ao programa se dará através de convênio;

15. A Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Espírito Santo - CNCDO será responsável pelo acompanhamento e avaliação dos resultados, bem como pelo acompanhamento do desempenho de cada hospital e sua respectiva CIHDOTT;

16. Os resultados serão avaliados semestralmente pela equipe do CNCDO, que terá um prazo de 15 dias para emitir parecer quanto ao cumprimento das metas de cada instituição;

17. As Instituições públicas e privadas, que tiverem interesse na abertura de Banco de Olhos, deverão apresentar projeto estruturante e organizacional apensados ao Termo de Adesão à Política, sendo que a autorização dos incentivos e investimentos previstos estará vinculada à aprovação do projeto pela equipe técnica da SESA-ES, e adequação às diretrizes da ANVISA. Os hospitais que aderirem ao Programa do Banco de Olhos poderão apresentar Plano de Trabalho para avaliação da possibilidade de convênio para aquisição de equipamentos.

Abrangência:

O Programa destina-se aos hospitais públicos, privados e filantrópicos do Estado do Espírito Santo com mais de 70 leitos.

Dever do Estabelecimento:

1. Efetuar sensibilização dos funcionários para capacitação de órgãos e tecidos;

2. Capacitar equipes multiprofissionais para a identificação de potencial doador de órgãos;

3. Manter capacitado um profissional em cada plantão para execução do exame de Eletroencefalograma;

4. Efetuar divulgação na comunidade através de palestras em instituições de ensino de nível superior e médio, ao menos uma por bimestre;

5. Garantir avaliação diagnóstica completa por morte encefálica de acordo com a Resolução nº 1480 de 08.08.1997;

6. Garantir a manutenção adequada do potencial doador de órgãos;

7. Organizar e garantir o funcionamento de Comissão Intra-hospitalar de Captação de Órgãos, de acordo com a Portaria nº 1.752 de 03.09.2005 e 1.262 de 16.06.2006;

8. Manter enfermeiro exclusivo para CIHDOTT, carga horária mínima de 180 horas/mês;

9. Efetuar campanhas mensais na unidade, visando sensibilizar os clientes internos e externos quanto à importância da doação;

10. Participar ativamente dos treinamentos do CNCDO-ES;

11. Aderir às políticas estaduais complementares ao Programa "MAIS VIDA";

12. Assegurar aos membros das equipes de transplantes vinculadas ao hospital, um seguro de vida

13. Informar mensalmente para a CNCDO, através do formulário 1 (formulário II), o número de óbitos ocorridos na Instituição, que deverá ser enviado até o 5º dia útil de cada mês.

Metas a serem cumpridas pelo Estabelecimento/CIHDOTT:

1. Entrevistar 100% dos familiares de pacientes falecidos no hospital, oferecendo a possibilidade de doação de córneas, garantindo a efetivação da doação em um prazo máximo de 6 horas após a constatação do óbito, excetuando-se as contra-indicações médicas definidas pela CNCDO-ES e Banco de Olhos do Espírito Santo;

2. Obter um mínimo de 20% de captação efetiva de córneas em relação aos casos entrevistados no primeiro semestre, 30% no segundo semestre e 40% após o primeiro ano da adesão à política;

3. Notificar à CNCDO 100% dos casos de ocorrências de diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor e art. 13 da Lei nº 9.434 de 04.02.1997, em pacientes internados nas Unidades de Tratamento Intensivo ou outras unidades no hospital que disponham de ventiladores mecânicos;

4. Entrevistar, 100% dos familiares dos pacientes em morte encefálica, oferecendo a possibilidade de doação de órgãos, excetuando-se as contraindicações médicas, definidas pela CNCDO-ES;

5. Obter um mínimo de 20% de efetivação da doação de órgãos sobre o total de casos notificados à CNCDO-ES no primeiro semestre e 30% no segundo semestre;

6. Conduzir todas as etapas diagnósticas, entrevista familiar no máximo em 12 horas;

7. Disponibilizar-se 24 horas para captação e transplante de órgãos de acordo com o indicado pela CNCDO-ES, com disponibilidade de caixas e sacos estéreis para acondicionamento dos órgãos, gelo estéreo e solução de preservação dos órgãos (Hospital transplantador);

8. Efetuar um número igual ou maior de captação de órgãos e tecidos em relação aos transplantes efetuados na Instituição (Hospital transplantador);

9. Manter equipe de captação de órgãos disponível para a CNCDO, em sistema de escala com as demais equipes cadastradas no Estado (Hospital transplantador).

Indicadores a serem implantados pelo Estabelecimento/CIHDOTT:

1. Número de óbitos na Instituição;

2. Número de entrevistas familiares efetuadas com doação de córneas efetivada;

3. Número de retirada de córneas;

4. Número de notificações de morte encefálica com diagnóstico concluído;

5. Número de retirada de órgãos efetivada;

6. Número de transplantes (classificado por tipo)

Incentivos:

1. O Estabelecimento que atingir de 80 a 100% de entrevistas com doação de córnea efetivada x número de óbitos na instituição, periodicidade semestral, receberá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.04.005-3 da Tabela SUS), no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Sendo que 30% desse recurso deverá ser investido na capacitação da equipe técnica da instituição;

2. O Estabelecimento que atingir de 40 a 79% de entrevistas com doação de córnea efetivada x número de óbitos na instituição, periodicidade semestral, receberá um incentivo por entrevista (código 05.03.04.005-3 da Tabela SUS), no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais). Sendo que 50% desse recurso deverá ser investido na capacitação da equipe técnica da instituição;

3. O Estabelecimento que atingir até 39%de entrevistas com doação de córnea efetivada x número de óbitos na instituição, periodicidade semestral, receberá um incentivo por entrevista (código 05.03.04.005-3 da Tabela SUS), no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais). Sendo que 100% desse recurso deverá ser investido na capacitação da equipe técnica da instituição;

4. O Estabelecimento que notificar os casos de morte encefálica, devidamente diagnosticados conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor e art. 13 da Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, receberá um incentivo por notificação (código 05.02.01.001-0 da Tabela SUS) no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por laudo efetuado;

5. O Estabelecimento que efetivar doação de órgãos sólidos terá acrescido ao incentivo semestral o valor de uma diária de UTI por doação efetivada, ou seja, incremento de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) por doação efetivada, visando incentivar a manutenção do doador potencial;

6. O Estabelecimento que realizar a retirada de rins em cadáver terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.03.008-2 da Tabela SUS), Portaria nº 2.041-GM, no valor de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), sendo 25%dos recursos destinados ao estabelecimento e 75% destinados às equipes de captação/transplante;

7. O Estabelecimento que realizar a retirada de fígado terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.03.004-0 da Tabela SUS) no valor de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), sendo 25% dos recursos destinados ao estabelecimento e 75% destinados às equipes de captação/transplante;

8. O Estabelecimento que realizar a retirada de rim e pâncreas (conjugado) terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.03.006-6 da Tabela SUS) no valor de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), sendo 25% dos recursos destinados ao estabelecimento e 75% destinados às equipes de captação/transplante;

9. O Estabelecimento que realizar a retirada de coração terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.03.002-3 da Tabela SUS) no valor de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), sendo 25% dos recursos destinados ao estabelecimento e 75% destinados às equipes de captação/transplante;

10. O Estabelecimento que realizar a retirada de córneas terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.03.005-8 da Tabela SUS) no valor de R$ 161,19 (cento e sessenta e um reais e dezenove centavos) por procedimento;

11. O Estabelecimento que realizar a separação e avaliação biomicroscópica da córnea terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.04.01.003-4 da Tabela SUS) no valor de R$ 367,20 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) por procedimento;

12. A equipe que efetuar retirada de órgãos no interior do Estado, distância superior a 100Km do hospital de origem da equipe terá um incentivo por procedimento realizado (código 05.03.04.003-7 da Tabela SUS) no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o deslocamento intermunicipal da equipe para retirada de órgãos, sendo a totalidade destinada às equipes captadoras.

Resultado Esperado:

1. Aumentar em 200% a doação/transplante de córnea no primeiro ano;

2. Aumentar em 100% a doação/transplante de órgãos sólidos no primeiro ano;

3. Aumentar em 30% o número de CIHDOTTs;

4. Garantir o investimento contínuo na estruturação e fortalecimento das CIHDOTTs, bem como na capacitação das equipes assistenciais envolvidas em todas as fases da captação e transplante;

5. Garantir a educação continuada das equipes de captação/transplantadora;

6. Garantir a qualidade das informações;

7. Implantar indicadores de qualidade e de gestão em todas as unidades contempladas na política;

8. Incentivar as equipes de captação para a retirada de órgãos no interior do Estado;

9. Incentivar as equipes transplantadoras para a efetivação dos transplantes;

10. Incentivar a manutenção de equipes exclusivas para as CIHDOTTs;

11. Garantir recursos financeiros aos estabelecimentos - CIHDOTTs para efetuação de campanhas semestrais de sensibilização da população;

12. Transformar o Estado do Espírito Santo o maior captador e transplantador do País por habitante.

Valores envolvidos:

1. Os valores SUS (FNS/MS) investidos no ES são de aproximadamente R$ 741.484,00 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais)/ano - Fonte 0135;

2. Os valores de incentivo, através de recursos do Fundo Estadual de Saúde serão de aproximadamente R$ 1.879.800,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos reais)/ano, conforme descriminado na tabela I - Fonte 0104;

3. Os Kits de manutenção de potencial doador serão disponibilizados após conclusão do processo de licitação, modalidade Ata de Registro de Preços, com custo total aproximado de R$ 3.000.000,00 (três milhões) - Fonte 0104.

Tabela I

Objeto
Quant.
Valor Total
Incentivo CIHDOTT - Área e estrutura
26
182.000,00
Incentivo CIHDOTT - Pessoal
26
743.600,00
Custeio de exames complementares
1000
93.000,00
Incentivo Estabelecimento - Entrevistas
2000
105.000,00
Incentivo Estabelecimento - Notificação de morte encefálica
500
85.000,00
Incentivo da doação de órgãos sólidos - Leito de manutenção do doador
200
128.000,00
Incentivo para retirada de córneas
500
367.200,00
Incentivo para retirada de órgãos no interior do Estado
200
90.000,00
Total
 
1.879.800,00

Cronograma:

Ação
Set/09
Out/09
Nov/09
Dez/09
Jan/10
Publicação da Política Estadual
 
 
 
 
 
Divulgação e Sensibilização dos Estabelecimentos e equipes
 
 
 
 
 
Assinatura dos termos de adesão
 
 
 
 
 
Início da campanha na mídia
 
 
 
 
 
Adequação dos CIHDOTTs e CNCDO
 
 
 
 
 
Início do Programa "Mais Vida" os estabelecimentos credenciados pela Política Estadual
 
 
 
 
 
Início do acompanhamento dos indicadores assistenciais e gerenciais descritos no Escopo do Programa
 
 
 
 
 

Formulário I TERMO DE COMPROMISSO

O _________________________________ inscrito no CNPJ _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) _____________________

__________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______ SSP- ____, CPF nº __________________________, DECLARA para os devidos fins legais o interesse na Adesão à Política de estímulo à doação de órgãos e tecidos da Secretaria de Estado da Saúde do ES, estando ciente e de acordo com todos os deveres e direitos estabelecidos na Portaria __________, publicada no DIO-ES em ____/____/______.

O Hospital ___________________________ se compromete a providenciar em no máximo 15 dias todos os documentos necessários para abertura do processo de convênio junto à SESA-ES, os quais devem ser devidamente preenchidos de acordo com as normativas do Núcleo de Convênios.

______________, ___ de ____________ de 2009.

___________________________

Nome e Assinatura do Responsável pela Instituição

Formulário II

NOTIFICAÇÃO DE ÓBITOS
Competência:
Competência:
Diretor Técnico::
CRM
e-mail:
Telefone:
Coordenador CIHDOTT: REG:
REG:
e-mail:
Telefone:
UNIDADES (Quantidade de Óbitos no mês)
Pronto Socorro:
Centro Cirúrgico/SRPA:
UTI/UCO:
UTIN/UTIP:
Hemodinâmica:
Clínica Médica:
Clínica Cirúrgica:
Outros:
PRINCIPAIS CAUSAS (CID 10)




___________, ___ de ___________ de ___

_______________________

Diretor Técnico

________________________

Coordenador CIHDOTT