Portaria CAPES nº 146 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudos no país à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao Programa PROF.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial Nº MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a promoção de ajustes necessários à concessão de 2008 e a instrução do Processo nº 23038.008364/2008-71,

Resolve

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à Ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), Fontes de Recursos: 0112915405 para Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, relativos aos grupos de despesas "3 - Outras despesas correntes" e "- Investimentos", respectivamente. A execução deverá observar o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.

Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa, na coluna denominada reajuste no valor das bolsas, referem-se ao aumento do valor das bolsas de mestrado e doutorado, ocorrido em junho de 2008, quando o valor da bolsa de mestrado passou de R$ 940,00 para R$ 1.200,00 e a de doutorado de R$ 1.394,00 para R$ 1.800,00 e visa preservar as metas físicas estabelecidas na concessão de bolsas do exercício de 2008. Os referidos valores serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação a ser encaminhada pelas IFES, em atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.

Art. 3º Os valores mencionados na tabela anexa, na coluna denominada subida de conceito, referem-se ao aumento no número de bolsas de Pós-Graduação ocorrido em agosto de 2008, e serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação a ser encaminhada pelas IFES, em atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.

Art. 4º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 5º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Concessão PROF Março/08 a Fevereiro/09 
CÓDIGO DAIES SIGLA Total Custeio/bolsa março/fev Subida de conceito bolsa e custeio - períodos ago08- fev09 e custeio de mar08- fev09 Reajustes no valor das bolsas junho/fev Total Geral Bolsa/Custeio Total Geral Bolsa Total do Custeio  Total do Capital Empréstimo Mud. Nível e Frac. Total Geral 
15001016 U F PA 5.101.476,47 112.083,33 860.274,00 6.073.833,80 4.251.683,66 1.822.150,14 303.691,69 40.764,00 6.418.289,49 
20001010 UFMA 1.229.783,32 0,00 192.456,00 1.422.239,32 995.567,52 426.671,80 71.111,97 0,00 1.493.351,29 
21001014 FUFPI 1.145.756,55 10.275,00 192.168,00 1.348.199,55 943.739,69 404.459,87 67.409,98 0,00 1.415.609,53 
25001019 UFPE 12.512.571,83 129.666,67 1.853.316,00 14.495.554,50 10.146.888,15 4.348.666,35 724.777,73 0,00 15.220.332,23 
25003011 UFRPE 2.876.929,36 22.000,00 469.332,00 3.368.261,36 2.357.782,96 1.010.478,41 168.413,07 0,00 3.536.674,43 
32001010 UFMG 11.781.116,2 4 148.741,67 1.761.264,00 13.691.121,91 9.583.785,34 4.107.336,57 684.556,10 179.742,00 14.555.420,00 
32002017 UFV 4.635.681,74 35.866,67 897.210,00 5.568.758,41 3.898.130,89 1.670.627,52 278.437,92 88.194,00 5.935.390,33 
32004010 UFLA 4.887.865,18 34.533,33 863.496,00 5.785.894,51 4.050.126,15 1.735.768,35 289.294,73 301.518,00 6.376.707,23 
40001016 UFPR 9.118.476,22 196.675,00 1.507.302,00 10.822.453,22 7.575.717,25 3.246.735,97 541.122,66 151.320,00 11.514.895,88 
41001010 UFSC 9.855.717,71 103.000,00 1.553.490,00 11.512.207,71 8.058.545,40 3.453.662,31 575.610,39 81.528,00 12.169.346,10 
42001013 UFRGS 14.255.485,04 198.433,33 2.614.752,00 17.068.670,37 11.948.069,26 5.120.601,11 853.433,52 382.215,78 18.304.319,67 
53001010 UNB 10.469.875,00 233.008,33 1.778.922,00 12.481.805,33 8.737.263,73 3.744.541,60 624.090,27 190.733,94 13.296.629,54 
TOTAL    87.870.734,66 1.224.283,33 14.543.982,00 103.638.999,99 72.547.299,99 31.091.700,00 5.181.950,00 1.416.015,72 110.236.965,71