Portaria GABIN nº 146 de 22/02/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 fev 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos conforme planilha anexa.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA 146/08-GABIN - DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

VALORES DE REFERÊNCIA MADEIRA

Grupo 08 - Madeira
Grupo 08 - Madeira
 
Subgrupo 01 = Tora
REAJUSTE
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
08.01.001

Angelim
175,00
08.01.002

Cedro
630,00
08.01.003

Cumaru
175,00
08.01.004

Ipê
630,00
08.01.005

Jatobá
180,00
08.01.006

M aracatiara
180,00
08.01.007

M assaranduba
180,00
08.01.008

M esclado
120,00
08.01.009

outras marcas
110,00
08.01.010

Sucupira
205,00
Grupo 08 - Madeira
 
Subgrupo 02 = Serrada
REAJUSTE
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
08.02.001

Angelim
630,00
08.02.002

Aproveitamento
160,00
08.02.003

Aproveitamento caibro
200,00
08.02.004

C edro
1.080,00
08.02.005

C umaru
630,00
08.02.006

Ipê
1.080,00
08.02.007

Jatobá
630,00
08.02.008

M aracatiara
630,00
08.02.009

M assaranduba
630,00
08.02.010

outras marcas ( brancas )
380,00
08.02.011

outras marcas( taipa )
380,00
08.02.012

outras marcas( vermelhas )
380,00
08.02.013

Sucupira
630,00
08.02.014

ipê aproveitamento
630,00
08.02.015

Tatajuba
630,00
Grupo 08 - Madeira
 
Subgrupo 03 = Beneficiada
REAJUSTE
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
08.03.001

aduelas / portais / bat. angelim
650,26
08.03.002

aduelas / portais / bat. cumaru
697,84
08.03.003

aduelas / portais / bat. ipê de primeira
824,72
08.03.004

aduelas / portais / bat. ipê de segunda
697,84
08.03.005

aduelas / portais / bat. jatobá
650,26
08.03.006

aduelas / portais / bat. M ad. de segunda
491,66
08.03.007

aduelas / portais / bat. M assaranduba
567,84
08.03.008

aduelas / portais / bat. outros
301,34
08.03.009

aduelas / portais / bat. sucupira
824,72
08.03.010

assoalho angelim
15,00
08.03.011

assoalho angelim comercial
13,00
08.03.012

assoalho cumaru
15,00
08.03.013

assoalho cumaru comercial
13,00
08.03.014

assoalho ipê
23,20
08.03.015

assoalho ipê comercial
20,00
08.03.016

assoalho jatobá cerne
20,00
Grupo 08 - Madeira
 
Subgrupo 03 = Beneficiada
REAJUSTE
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
08.03.017

assoalho jatobá comercial
14,00
08.03.018

assoalho outros de primeira
11,00
08.03.019

assoalho outros comercial
9,50
08.03.020

assoalho sucupira
22,00
08.03.021

assoalho sucupira comercial
20,00
08.03.022
und.
Cachorro
2,00
08.03.023
und.
dormentes lavrados de 16 cm
15,00
08.03.024
und.
dormentes lavrados de 17 cm
15,80
08.03.025
und.
dormentes serrados de 16 cm
19,00
08.03.026
und.
dormentes serrados de 17 cm
19,00
08.03.027

esquadrias de almofadas
36,48
08.03.028

esquadrias de almofadas com ercial
27,00
08.03.029

esquadrias de almofadas ipê
52,50
08.03.030

esquadrias de calha com ercial
9,60
08.03.031

esquadrias de venesiana móv. de primeira
60,50
08.03.032

esquadrias de venesiana móvel
44,50
08.03.033
und.
aduelas / portais / bat. Angelim
1,50
08.03.034
und.
granzepe ipê
2,00
08.03.035
und.
granzepe outros
1,70
08.03.036

lambril angelim
10,00
08.03.037

lambril angelim comercial
9,00
08.03.038

lambril cumaru
12,20
08.03.039

lambril cumaru com ercial
11,10
08.03.040

lambril ipê
16,00
08.03.041

lambril ipê comercial
13,00
08.03.042

lambril jatobá
10,00
08.03.043

lambril jatobá comercial
9,60
08.03.044

lambril outros
9,50
08.03.045

lambril outros comercial
8,00
08.03.046

lambril sucupira
16,00
08.03.047

lambril sucupira comercial
11,00
08.03.048

laminados faqueados de cedro
1,090,00
08.03.049

laminados faqueados outros de primeira
595,00
08.03.050

laminados faqueados outros de segunda
700,00
08.03.051

laminados torneados de amesc.
700,00
08.03.052

laminados torneados de cedro
865,00
08.03.053

laminados torneados de sucupira
753,00
08.03.054

laminados torneados outros
201,00
08.03.055

lamindados faqueados de amesc.
1.090,00
08.03.056

lamindados faqueados de amesc. 1a
595,00
08.03.057

mad. compens cedro/sucup. 2a 0,08 a 10mm
701,00
08.03.058

mad. compens cedro/sucup. especial 12/15mm
700,00
08.03.059

mad. compens cedro/sucup. especial 18/20mm
863,00
08.03.060

mad. compens cedro/sucupira 1a 0,004 mm
753,00
08.03.061

mad. compens cedro/sucupira 2a 0,004 m m
753,00
08.03.062

madeira compens. outr. 12mm 1ª
476,00
Grupo 08 - Madeira
 
Subgrupo 03 = Beneficiada
REAJUSTE
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
08.03.063

madeira compens. outr. 12mm 2ª
397,00
08.03.064

madeira compens. outr. 18mm 1ª
445,00
08.03.065

madeira compens. outr. 18mm 2ª
381,00
08.03.066

madeira compens. outr. 4 mm 1ª
635,00
08.03.067

madeira compens. outr. 4 mm 2ª
571,00
08.03.068

madeira compens. outr. 6 mm 1ª
540,00
08.03.069

madeira compens. outr. 6 mm 2ª
476,00
08.03.070

madeira compens. outr. 8 mm 1ª
508,00
08.03.071

madeira compens. outr. 8 mm 2ª
460,00
08.03.072

portas lisas (comoensados)
26,00
08.03.073
m
portas lisas (comoensados)comercial
22,50