Portaria CGZA nº 146 de 02/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz irrigado é uma cultura de grande importância econômica para o Rio Grande do Sul, que responde por cerca de 50% da produção nacional e em torno de 80% de todo o arroz produzido no País, no sistema irrigado (Azambuja et al., 2004). Apesar dos bons níveis de produtividade, superiores a 6 t ha-1, há uma variabilidade acentuada ao longo dos anos, causada, fundamentalmente, pelas condições climáticas. A ocorrência de baixas temperaturas ("frio") (Mota, 1995; Buriol et al., 1998; Steinmetz et al., 2001b,c; 2003a,b;) e a disponibilidade de radiação solar (Mota, 1995) durante as fases críticas da planta são dois elementos climáticos que estão intimamente relacionados com a variabilidade nos níveis de produtividade.

A temperatura do solo é um dos principais condicionantes do início da semeadura do arroz irrigado no Estado, por interferir na velocidade de germinação das sementes. A faixa de temperatura ótima para a germinação situa-se entre 20ºC e 35ºC , sendo que, nessa faixa, a germinação é mais rápida quanto mais altas forem as temperaturas (Nishiyama, 1976; Amaral & Santos, 1983). Por outro lado, a germinação é mais lenta abaixo de 20ºC (Amaral & Santos, 1983; kwon et al., 1996). Em função disso, se a semeadura for feita muito cedo, quando a temperatura do solo está abaixo da ideal (solo "frio"), há necessidade de cuidados especiais no controle de invasoras, pelo fato delas terem, em geral, maior vigor inicial do que o arroz, conseguindo germinar em temperaturas mais baixas que este. Outro cuidado é fazer o tratamento de sementes que, em condições de baixa temperatura do solo, favorece a emergência das plântulas de arroz quando tratadas com fungicida (Ramirez & Menezes, 2003) ou com ácido giberélico e fungicida (Pinciroli et al., 2005).

A época de semeadura é uma das práticas que desempenha um papel de destaque na obtenção de altos e estáveis níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta escapem dos elementos climáticos adversos e coincidam com os favoráveis. Resultados experimentais têm demonstrado que a época de semeadura mais apropriada varia de acordo com as características das regiões produtoras e do ciclo das cultivares (Infeld et al., 1985; Infeld & Steinmetz; 2001; Menezes et al., 2003; Mariot et al., 2005).

A definição das épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do arroz irrigado no Rio Grande do Sul é um dos pré-requisitos básicos para o Zoneamento Agrícola da cultura. Essas indicações, por induzirem os produtores a semear dentro das épocas recomendadas, contribuem para reduzir o risco climático e têm sido uma ferramenta importante na melhoria da aplicação do Crédito Rural e na reestruturação do Programa de Garantia da atividade Agropecuária (PROAGRO).

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o arroz irrigado no Rio Grande do Sul, envolvendo todos os municípios climaticamente aptos e de baixo risco ao seu cultivo, constituindo-se num aprimoramento dos estudos previamente realizados.

Foram definidos os períodos de semeadura para os municípios pertencentes às regiões e sub-regiões agroecológicas (Rio Grande do Sul, 1994) consideradas como "aptas" pelo macrozoneamento climático do arroz irrigado (Steinmetz et al., 2005). Os critérios utilizados encontram-se na Tabela 1.

Considerou-se que a semeadura pode ser iniciada no decêndio em que a temperatura média do solo desnudo, a 5 cm de profundidade, for maior ou igual a 20ºC. Esse valor representa o limite inferior da temperatura ótima para a germinação das sementes de arroz (Yoshida, 1981). Foram usados valores médios decendiais das estações meteorológicas disponíveis, que dispunham dessa informação, sendo a maioria delas com séries de dados acima de 15 anos. Esses dados foram espacializados e dispostos na forma de mapas, facilitando a indicação do início da semeadura nas distintas regiões do Estado.

Além da temperatura do solo, outros critérios foram utilizados para indicar os períodos favoráveis de semeadura, tais como:

a) definiu-se um período de 20 dias, envolvendo as fases de pré-floração (microsporogênese) e floração, como o mais crítico às baixas temperaturas e um período de 42 dias, em torno da floração, como o mais crítico à radiação solar;

b) baseando-se em dados de experimentos de campo, foram estabelecidas as datas médias de floração, para as diferentes épocas de semeadura, de cultivares de ciclos longo, médio, curto e muito curto. Dessa forma, foi possível definir a época de ocorrência dos períodos críticos da planta. Por exemplo, se a floração de uma cultivar de ciclo médio, semeada no dia 10 de outubro ocorreu, em média, no dia 21 de janeiro, o seu período crítico para o frio estendeu-se de 6 a 26 de janeiro e para a radiação solar de 31 de dezembro a 11 de fevereiro; e

c) utilizando-se as informações geradas no item b, os dados de probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou menores do que 15ºC, para diversas localidades do Rio Grande do Sul (Buriol et al., 1998; Steinmetz et al., 2001b,c; Steinmetz et al., 2003a,b), a disponibilidade de radiação solar, baseando nos critérios estabelecidos no item a (Tabela 1) e em resultados de experimentos de épocas de semeadura, foram definidas as épocas de semeadura. Os ciclos das cultivares são aqueles estabelecidos pela SOSBAI (2005) e ajustados ao MAPA.

Pelo fato do número de Estações Meteorológicas ser relativamente pequeno, em relação ao número de municípios existentes, optou-se por definir os períodos de semeadura para as doze regiões agroecológicas do Estado e suas sub-regiões e, posteriormente, atribuir esses períodos de semeadura a cada um dos municípios pertencentes a essas sub-regiões. Dessa forma, é possível que municípios situados relativamente próximos possam apresentar diferentes períodos recomendados de semeadura.

Épocas de semeadura para cultivares de ciclos longo, médio, curto e muito curto:

Os resultados obtidos mostram que os períodos favoráveis de semeadura variam em função das regiões e sub-regiões agroecológicas do Estado e do ciclo das cultivares. Foram estabelecidos dezesseis grandes grupos de períodos de semeadura, sendo quatro para cultivares de ciclo longo, quatro para cultivares de ciclo médio, quatro para cultivares de ciclo curto e quatro para cultivares de ciclo muito curto. Nas regiões mais quentes do Estado (Alto Vale do Uruguai, São Borja-Itaqui e Campanha), o período de semeadura pode estender-se de 21 de setembro, para cultivares de ciclos longo e médio, a 10 de dezembro, para cultivares de ciclo muito curto. Nas regiões mais frias (Serra do Nordeste e Planalto Superior) a data final de semeadura também é 10 de dezembro para cultivares de ciclo muito curto. Entretanto, nessas regiões, em função da temperatura do solo, a semeadura é iniciada mais tarde, ou seja, 21 de outubro para cultivares de ciclos longo e médio e 1º de novembro para cultivares de ciclos curto e muito curto.

Embora a temperatura do solo permita que o início da semeadura de cultivares com diferentes comprimentos de ciclo, possa ocorrer na mesma época, estabeleceu-se que, para as cultivares de ciclos muito curto e curto, essa data seja atrasada em cerca de 10 dias para evitar que o período crítico da planta ao frio ocorra durante o mês de dezembro, pois, nessa época, há alta probabilidade de ocorrência de temperaturas prejudiciais à cultura (Steinmetz et al., 2001b,c; 2003a,b). Esse critério também é respaldado pelos resultados de experimentos de campo, que indicam baixos índices de produtividade de grãos para as cultivares de ciclo curto e ainda mais para as de ciclo muito curto quando semeadas no início do período de cultivo.

A área inapta para o cultivo do arroz irrigado foi determinada pelo alto a muito alto risco de ocorrência de frio.

Deve-se ressaltar que os períodos recomendados de semeadura foram estabelecidos a partir dos valores médios dos parâmetros definidos na Tabela 1. Dessa forma, devido à variabilidade nas condições climáticas de um ano para o outro, é possível que essas datas possam ser ligeiramente alteradas, como é o caso da época de início de semeadura. Nesse caso, recomenda-se manter as datas sugeridas como referência, mas somente iniciar a semeadura no decêndio em que a temperatura média do solo desnudo, a 5 cm de profundidade, mostrar-se "firme" acima de 20ºC. Por outro lado, não se recomenda, a não ser em casos excepcionais, alterar a data final de semeadura.

Épocas de semeadura para o sistema pré-germinado:

Resultados preliminares obtidos nesse sistema de cultivo, no Rio Grande do Sul, indicam que há uma redução no período em que a cultura permanece no campo. Entretanto, ainda não existem informações suficientes sobre o desempenho das cultivares em diferentes épocas de semeadura, nas distintas regiões produtoras.

Tabela 1. Critérios para a definição dos períodos recomendados de semeadura do arroz irrigado no Rio Grande do Sul. Embrapa Clima Temperado, 2007.

Elemento climático Critério Fase crítica da planta 
1.Temperatura do solo desnudo a 5 cm de profundidade (Ts) Ts ? 20ºC Germinação/emergência 
2.Temperatura mínima do ar (Tn) Tn ? 15ºC* Pré-floração/floração (de 15 dias antes a 5 dias após o início da floração) 
3. Radiação solar Maior disponibilidade* Reprodutiva/maturação (de 21 dias antes a 21 dias após o início da floração) 

* Os períodos recomendados de semeadura são aqueles em que a fase crítica da planta coincide com as menores probabilidades de ocorrência de temperaturas mínimas (Tn) menores ou iguais a 15ºC e com a maior disponibilidade possível de radiação solar, no período de dezembro a março.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de arroz irrigado os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Muito Curto:EMBRAPA - BRS ATALANTA; IRGA - IRGA 421.Ciclo Curto: EPAGRI - Enova 155; EMBRAPA - BRS 6 CHUÍ e BRS QUERÊNCIA; EMBRAPA/IRGA - BR-IRGA 414; IRGA- IRGA 416, IRGA 417 e IRGA 418.Ciclo Médio:BAYER - QualiMax 01, QualiMax 13 e Arize 1003; EMBRAPA/IRGA - BRIRGA 409, BR-IRGA 410 e BR-IRGA 412; EMBRAPA - BRS 7 TAIM, BRS AGRISUL, BRS PELOTA, BRS FIRMEZA e BRS FRONTEIRA; IRGA - IRGA 419, IRAG 420, IRGA 421 e IRGA 422CL.Ciclo Longo: EMBRAPA -BRS BOJURU e IAS 12-9 FORMOSA.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de arroz irrigado, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS 
LONGO MÉDIO CURTO MUITO CURTO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Aceguá 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Água Santa 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Agudo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Ajuricaba 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Alecrim 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Alegrete 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Alegria 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Almirante Tamandaré do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Alpestre 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Alto Alegre 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Alto Feliz 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Alvorada 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Amaral Ferrador 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ametista do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
André da Rocha 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Anta Gorda 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Antônio Prado 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Arambaré 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Araricá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Aratiba 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Arroio do Meio 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Arroio do Padre 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Arroio do Sal 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Arroio do Tigre 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Arroio dos Ratos 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Arroio Grande 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Arvorezinha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Augusto Pestana 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Áurea 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Bagé 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Balneário Pinhal 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Barão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Barão de Cotegipe 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Barão do Triunfo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Barra do Guarita 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Barra do Quaraí 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Barra do Ribeiro 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Barra do Rio Azul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Barra Funda 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Barracão 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Barros Cassal 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Benjamin Constant do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Bento Gonçalves 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Boa Vista das Missões 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Boa Vista do Buricá 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Boa Vista do Cadeado 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Boa Vista do Incra 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Boa Vista do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Bom Princípio 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Bom Progresso 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Bom Retiro do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Boqueirão do Leão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Bossoroca 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Bozano 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Braga 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Brochier 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Butiá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Caçapava do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cacequi 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Cachoeira do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Cachoeirinha 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Cacique Doble 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Caibaté 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Caiçara 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Camaquã 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Camargo  29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Campestre da Serra 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Campina das Missões 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Campinas do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Campo Bom 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Campo Novo 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Campos Borges 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Candelária 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cândido Godói 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Candiota 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Canela 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Canguçu 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Canoas 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Canudos do Vale 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Capão Bonito do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Capão da Canoa 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Capão do Cipó 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Capão do Leão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Capela de Santana 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Capitão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Capivari do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Caraá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Carazinho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Carlos Barbosa 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Carlos Gomes 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Casca 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Caseiros 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Catuípe 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Caxias do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Centenário 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cerrito 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cerro Branco 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Cerro Grande 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cerro Grande do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cerro Largo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Chapada 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Charqueadas 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Charrua 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Chiapetta 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Chuí 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Chuvisca 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cidreira 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Ciríaco 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Colinas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Colorado 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Condor 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Constantina 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Coqueiro Baixo 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Coqueiros do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Coronel Barros 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Coronel Bicaco 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Coronel Pilar 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Cotiporã 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Coxilha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Crissiumal 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Cristal 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cristal do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Cruz Alta 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cruzaltense 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cruzeiro do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
David Canabarro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Derrubadas 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Dezesseis de Novembro 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Dilermando de Aguiar 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Dois Irmãos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Dois Irmãos das Missões 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Dois Lajeados 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Dom Feliciano 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Dom Pedrito 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Dona Francisca 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Doutor Maurício Cardoso 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Doutor Ricardo 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Eldorado do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Encantado 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Encruzilhada do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Engenho Velho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Entre Rios do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Entre-Ijuís 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Erebango 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Erechim 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ernestina 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Erval Grande 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Erval Seco 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Esmeralda 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Esperança do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Espumoso 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Estação 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Estância Velha 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Esteio 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Estrela 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Estrela Velha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Eugênio de Castro 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Fagundes Varela 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Farroupilha 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Faxinal do Soturno 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Faxinalzinho 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Fazenda Vilanova 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Feliz 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Flores da Cunha 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Floriano Peixoto 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Fontoura Xavier 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Formigueiro 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Forquetinha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Fortaleza dos Valos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Frederico Westphalen 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Garibaldi 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Garruchos 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Gaurama 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
General Câmara 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Gentil 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Getúlio Vargas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Giruá 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Glorinha 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Gramado 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Gramado dos Loureiros 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Gramado Xavier 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Gravataí 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Guabiju 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Guaíba 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Guaporé 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Guarani das Missões 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Harmonia 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Herval 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Herveiras 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Horizontina 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Hulha Negra 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Humaitá 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Ibarama 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ibiaçá 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Ibiraiaras 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Ibirapuitã 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ibirubá 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Igrejinha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ijuí 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Ilópolis 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Imbé 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Imigrante 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Independência 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Inhacorá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Ipê 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Ipiranga do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Iraí 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Itaara 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Itacurubi 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Itapuca 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Itaqui 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Itati 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Itatiba do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Ivorá 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ivoti 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jaboticaba 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jacuizinho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jacutinga 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jaguarão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jaguari 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Jari 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Jóia 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Júlio de Castilhos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lagoa Bonita do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lagoa dos Três Cantos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lagoa Vermelha 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Lagoão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lajeado 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lajeado do Bugre 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Lavras do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Liberato Salzano 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Lindolfo Collor 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Linha Nova 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Maçambara 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Machadinho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Mampituba 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Manoel Viana 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Maquiné 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Maratá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Marau 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Marcelino Ramos 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Mariana Pimentel 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Mariano Moro 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Marques de Souza 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Mata 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Mato Castelhano 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Mato Leitão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Mato Queimado 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Maximiliano de Almeida 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Minas do Leão 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Miraguaí 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Montauri 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Monte Alegre dos Campos 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Monte Belo do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Montenegro 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Mormaço 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Morrinhos do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Morro Redondo 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Morro Reuter 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Mostardas 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Muçum 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Muitos Capões 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Muliterno 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Não-Me-Toque 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nicolau Vergueiro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nonoai 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Nova Alvorada 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nova Araçá 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Bassano 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Boa Vista 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nova Bréscia 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Candelária 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Nova Esperança do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Nova Hartz 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Nova Pádua 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Palma 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nova Petrópolis 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Prata 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Ramada 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nova Roma do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Nova Santa Rita 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Novo Barreiro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Novo Cabrais 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Novo Hamburgo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Novo Machado 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Novo Tiradentes 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Novo Xingu 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Osório 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Paim Filho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Palmares do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Palmeira das Missões 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Palmitinho 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Panambi 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pantano Grande 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Paraí 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Paraíso do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Pareci Novo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Parobé 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Passa Sete 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Passo do Sobrado 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Passo Fundo 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Paulo Bento 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Paverama 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Pedras Altas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pedro Osório 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pejuçara 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pelotas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Picada Café 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Pinhal 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Pinhal da Serra 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Pinhal Grande 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pinheirinho do Vale 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Pinheiro Machado 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pirapó 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Piratini 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Planalto 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Poço das Antas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Pontão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ponte Preta 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Portão 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Porto Alegre 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Porto Lucena 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Porto Mauá 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Porto Vera Cruz 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Porto Xavier 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Pouso Novo 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Presidente Lucena 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Progresso 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Protásio Alves 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Putinga 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Quaraí 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Quatro Irmãos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Quevedos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Quinze de Novembro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Redentora 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Relvado 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Restinga Seca 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Rio dos Índios 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Rio Grande 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Rio Pardo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Riozinho 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Roca Sales 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Rodeio Bonito 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Rolador 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Rolante 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Ronda Alta 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Rondinha 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Roque Gonzales 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Rosário do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sagrada Família 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Saldanha Marinho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Salto do Jacuí 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Salvador das Missões 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Salvador do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Sananduva 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Santa Bárbara do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santa Cecília do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Santa Clara do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santa Cruz do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santa Margarida do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Santa Maria 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Santa Maria do Herval 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santa Rosa 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Santa Tereza 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Santa Vitória do Palmar 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santana da Boa Vista 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santana do Livramento 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santiago 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Santo Ângelo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Santo Antônio da Patrulha 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Santo Antônio das Missões 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Santo Antônio do Palma 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Santo Antônio do Planalto 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santo Augusto 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Santo Cristo 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Santo Expedito do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São Borja 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Domingos do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São Francisco de Assis 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Gabriel 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Jerônimo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São João da Urtiga 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São João do Polêsine 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Jorge 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São José das Missões 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São José do Herval 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São José do Hortêncio 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São José do Inhacorá 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São José do Norte 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São José do Ouro 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São José do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Leopoldo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Lourenço do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Luiz Gonzaga 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Marcos 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São Martinho 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Martinho da Serra 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Miguel das Missões 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Nicolau 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Paulo das Missões 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Pedro da Serra 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Pedro das Missões 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Pedro do Butiá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Pedro do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Sebastião do Caí 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Sepé 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
São Valentim 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Valentim do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
São Valério do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
São Vendelino 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
São Vicente do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sapiranga 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sapucaia do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sarandi 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Seberi 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Sede Nova 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Segredo 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Selbach 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Senador Salgado Filho 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Sentinela do Sul 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Serafina Corrêa 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Sério 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Sertão 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Sertão Santana 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sete de Setembro 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Severiano de Almeida 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Silveira Martins 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Sinimbu 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Sobradinho 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Soledade 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tabaí 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tapejara 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tapera 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tapes 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Taquara 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Taquari 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Taquaruçu do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Tavares 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Tenente Portela 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Terra de Areia 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Teutônia 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tio Hugo 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tiradentes do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Toropi 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Torres 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Tramandaí 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Travesseiro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Três Arroios 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Três Cachoeiras 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Três Coroas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Três de Maio 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Três Forquilhas 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Três Palmeiras 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Três Passos 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Trindade do Sul 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Triunfo 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Tucunduva 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Tunas 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tupanci do Sul 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Tupanciretã 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tupandi 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Tuparendi 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Turuçu 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Ubiretama 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
União da Serra 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Unistalda 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Uruguaiana 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Vacaria 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Vale do Sol 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vale Real 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vale Verde 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Vanini 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Venâncio Aires 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vera Cruz 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Veranópolis 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Vespasiano Correa 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Viadutos 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Viamão 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Vicente Dutra 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Victor Graeff 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vila Flores 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Vila Lângaro 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vila Maria 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Vila Nova do Sul 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Vista Alegre 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Vista Alegre do Prata 30 30 a 32 31 a 33 31 a 34 
Vista Gaúcha 27 a 30 27 a 32 28 a 33 28 a 34 
Vitória das Missões 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34 
Westfalia 29 a 30 29 a 32 30 a 33 30 a 34 
Xangri-lá 28 a 30 28 a 32 29 a 33 29 a 34