Portaria INMETRO nº 146 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Dispõe sobre a comercialização do pão francês.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIALINMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no inciso II do art. 3º da Lei nº 9 933, de 20 de dezembro de 1999, e tendo em vista o disposto na Regulamentação Metrológica, aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.

Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:

a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5cm (cinco centímetros) de altura; e

b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.

Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:

c) menor divisão igual ou menor a 5g (cinco gramas); e

d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a cento e vinte dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, quando ocorrerá a revogação da Portaria INMETRO nº 3, de 10 de janeiro de 1997.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA