Portaria CGZA nº 146 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos 12 anos, a produção de feijão (Phaseolus vulgaris L.) no Estado do Rio de Janeiro sofreu uma queda gradual e uma diminuição da área plantada. Apesar disso, a produtividade no Estado, durante esse período, obteve um aumento expressivo.

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão no Estado, pode-se citar a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar. Temperatura do ar muito baixa ou muito altas, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita, são elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados.

Desta forma, o zoneamento agrícola objetivou identificar as regiões de risco climático e definir as melhores datas de semeadura para a cultura do Feijão 1ª Safra no Estado do Rio de Janeiro, visando o incremento da produção, possibilitar a obtenção de maiores rendimentos e garantir níveis satisfatórios de produtividade.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 1ª safra no Estado foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial média para períodos decendiais;

c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares adaptadas à região;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 06 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e novembro. Para cada localidade foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para a definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Também foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação ao número de postos pluviométricos, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Com a aplicação das funções de álgebras de mapas disponível nos sistemas de informações geográficas utilizados, foram gerados os mapas de temperatura média e definidas as seguintes classes de temperatura e critérios de risco: 1. Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco); 2. Tm entre 10ºC e 30ºC área apta (baixo risco); e 3. Tm superior a 10ºC: área inapta (alto risco).

As combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita foram feitas a partir da aplicação de um Sistema de Informações Geográficas - SIG.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cultura do feijão 1ª safra de ciclo intermediário no Estado do Rio de Janeiro foram diferenciadas para os três tipos de solos recomendados.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS Valente, Varre-Sai e Xamego; FT - FTS Soberano e FTS Magnífico.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 1º safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Aperibé 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Araruama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Areal 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Armação dos Búzios 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Arraial do Cabo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cabo Frio 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiras de Macacu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cambuci 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Campos dos Goytacazes 29 28 a 31 28 a 31 
Cantagalo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Carapebus  28 a 31 28 a 31 
Cardoso Moreira 29 a 31 28 a 31 28 a 31 
Carmo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Cordeiro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Duque de Caxias 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iguaba Grande 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaboraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaguaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Italva 29 a 31 28 a 32 28 a 32 
Itaocara 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itaperuna 28 a 31 28 a 32 28 a 32 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Japeri 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Macaé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Macuco 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mangaratiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Maricá 30 a 32 28 a 32 28 a 33 
Mendes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miguel Pereira 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Natividade 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Nova Friburgo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paracambi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Parati 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paty do Alferes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Petrópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Pinheiral 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porciúncula 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porto Real 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quatis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Queimados 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Claro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Fidélis 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
São José de Ubá 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Pedro da Aldeia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sapucaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Saquarema 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Seropédica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Valença 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Vassouras 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Volta Redonda 28 a 33 28 a 33 28 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.