Portaria SEDH nº 146 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Constitui Comissão Especial para acompanhar a implementação das medidas cautelares no Centro de Atendimento Juvenil Especializado de Brasília - CAJE, bem como discutir e propor a adoção de medidas destinadas à melhoria da qualidade no atendimento realizado pelo referido Centro Socioeducativo.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) quanto à decretação de medidas cautelares a serem implementadas na execução de medidas socioeducativas no Centro de Atendimento Juvenil Especializado de Brasília - CAJE, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para acompanhar a implementação das medidas cautelares no Centro de Atendimento Juvenil Especializado de Brasília - CAJE, bem como discutir e propor a adoção de medidas destinadas à melhoria da qualidade no atendimento realizado pelo referido Centro Socioeducativo.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada por representantes dos órgãos a seguir indicados:
I - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
II - Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;
III - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IV - Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios;
V - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos integrantes da Comissão Especial serão indicados pelos titulares de cada pasta e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
§ 2º A Comissão Especial reunir-se-á bimestralmente, ou em caráter extraordinário, por convocação da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI