Portaria ANA nº 146 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2005

Promove a Primeira Edição do Prêmio ANA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, incisos III e XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2005, com fundamento no art. 7º, inciso XIII, do Anexo I ao Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, e Considerando os objetivos do Decênio Internacional para a Ação: "Água para a Vida - 2005-2015", estabelecidos pela Assembléia Geral das Nações Unidas e corroborados no país pela Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005;

Considerando a importância de reconhecer e premiar aqueles que se destaquem em estudos, pesquisas, projetos e atividades que reforcem as ações da ANA e as boas práticas de uso de recursos hídricos no país;

Considerando, por fim, a instituição do Prêmio ANA, nos termos da Portaria nº 39, de 22 de março de 2005, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 3, de 4 de abril de 2005, resolveu:

Art. 1º Promover a Primeira Edição do Prêmio ANA, que será regulada pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria.

Art. 2º O Prêmio ANA contemplará três categorias:

I - Gestão de Recursos Hídricos;

II - Uso Racional de Recursos Hídricos; e

III - Água para a Vida.

Art. 3º O Regulamento, constante no Anexo I a esta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Nacional de Águas: ou em sua sede, no endereço Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Sala 220, CEP 70.610-200 - Brasília, DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

ANEXO I
REGULAMENTO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO ANA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio ANA será concedido bienalmente pela Agência Nacional de Águas.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio ANA tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas de indivíduos e da sociedade civil, de comitês de bacia hidrográfica, do poder público e de empresas que se destaquem pela excelência de sua contribuição para a gestão e o uso sustentável dos recursos hídricos do país, promovendo o combate à poluição e ao desperdício, e apontando caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o desenvolvimento e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, valorizando em especial:

I - o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de gestão em bacias hidrográficas, a mediação de conflitos entre agentes, o fortalecimento e capacitação de órgãos gestores, comitês de bacia, usuários de água e a sociedade, visando ao uso múltiplo dos recursos hídricos;

II - a promoção da conservação, do uso eficiente e da melhoria e manutenção da qualidade dos recursos hídricos; e

III - a sensibilização da sociedade para o valor da água e para o cuidado no seu uso e conservação.

CAPÍTULO III
DOS PRÊMIOS

Art. 3º Ao participante vencedor dentre os três finalistas de cada uma das categorias definidas neste Regulamento é destinado um troféu.

§ 1º Aos demais finalistas é concedido um certificado atestando sua condição de finalista no concurso;

§ 2º O processo de premiação será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Conservação, Uso Racional e Qualidade das Águas, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Águas, além de recursos concedidos por eventuais patrocinadores externos, na forma do art. 22 deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Podem participar do concurso pessoas físicas, maiores de dezoito anos, ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, órgãos públicos, Comitês de Bacia, organizações não-governamentais, bem como instituições de pesquisa públicas ou privadas, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades da administração indireta vinculadas.

CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS

Art. 5º A Primeira Edição do Prêmio ANA contemplará três categorias:

I - Gestão de Recursos Hídricos: para iniciativas que visam prioritariamente à gestão de recursos hídricos, contemplando casos de aplicação bem sucedida de seus instrumentos em bacias hidrográficas específicas; estudos acadêmicos; projetos de capacitação; projetos de comunicação e divulgação, entre outros;

II - Uso Racional dos Recursos Hídricos: para iniciativas que visam prioritariamente ao uso eficiente da água em processos produtivos e ao combate ao desperdício e à poluição dos recursos hídricos, contemplando casos de efetiva aplicação de tecnologias poupadoras de água em processos industriais, agricultura e saneamento ambiental; estudos acadêmicos; programas de capacitação; projetos de comunicação e divulgação, entre outros;

III - Água para a Vida: para iniciativas que visam prioritariamente à sensibilização da sociedade sobre o valor da água para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, da qualidade de vida e para a conservação dos ecossistemas, contemplando projetos de educação ambiental; de comunicação e divulgação; estudos acadêmicos; e produção artística, entre outros.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e efetuadas até a data de 22 de março de 2006, obrigatoriamente por remessa postal registrada, dirigida à Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, no endereço SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Sala 220, CEP 70.610-200 - Brasília, DF.

§ 1º A data de postagem será considerada como a de entrega.

§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após sua entrega.

Art. 7º Os concorrentes poderão inscrever mais de uma candidatura, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.

Parágrafo único. Poderão ser apresentadas candidaturas indicadas por terceiros, desde que acompanhadas por declaração assinada pelo(s) indicado(s) concordando com a indicação e declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento.

Art. 8º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 22 de março de 2006.

Art. 9º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura:

I - ficha de inscrição: conforme modelo em anexo, devidamente preenchida, e assinada;

II - sinopse da candidatura: um texto de no máximo quatro páginas, contendo a justificativa da candidatura e a descrição das comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas, relacionadas com aspectos da gestão, do uso racional ou da mobilização da sociedade na conservação dos recursos hídricos, que a torne merecedora de premiação;

III - cópia de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, no caso de pessoas físicas, e de documento que identifique as pessoas jurídicas, nos demais casos;

§ 1º As comprovações mencionadas no inciso II deste artigo, sempre que possível, deverão ser corroboradas por relatórios técnicos ou material informativo que ilustre as realizações alcançadas, a exemplo de artigos de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, prêmios e homenagens recebidas;

§ 2º Os trabalhos mencionados no inciso II deste artigo, quando envolverem aumento da eficiência no uso da água, melhoria da qualidade de efluentes, reúso de água e outros processos inovadores no uso da água no âmbito de processos produtivos de empresas, devem ser acompanhados de memórias técnicas que permitam avaliar, sem prejuízo do sigilo industrial, o pleito apresentado;

§ 3º Para recebimento do prêmio, o participante, excetuando-se pessoa física, deverá comprovar regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, bem como com o cumprimento da legislação ambiental, quando aplicável.

§ 4º Nas regiões onde o sistema de regulação de recursos hídricos esteja implantado, o participante, para recebimento do prêmio, deve comprovar estar regularizado junto ao poder concedente.

§ 5º A critério da Comissão Julgadora, as candidaturas que estiverem entre os finalistas no processo de avaliação deverão fornecer informações adicionais ou ser objeto de vistorias técnicas por peritos indicados pela Comissão;

§ 6º As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.

CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES

Art. 10. A Comissão Julgadora do concurso, a ser instituída mediante portaria, é composta de 5 (cinco) membros externos à Agência Nacional de Águas, de ilibada reputação e notório saber na área de gestão, uso racional e sustentabilidade dos recursos hídricos e do meio ambiente, e por um representante da ANA, que presidirá a Comissão sem direito a voto.

§ 1º A Comissão Julgadora tem a atribuição de indicar os vencedores do Prêmio ANA de cada categoria, dentre três trabalhos finalistas por ela selecionados em cada uma das categorias;

§ 2º Os componentes da Comissão Julgadora serão indicados pela Diretoria Colegiada e designados pelo Diretor-Presidente da ANA.

Art. 11. A Comissão Julgadora tem o prazo até 31 de maio de 2006 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta na data de entrega da premiação.

Art. 12. A Comissão Organizadora do Concurso, a ser instituída mediante portaria, é composta por 5 (cinco) servidores da Agência Nacional de Águas, aprovados pela Diretoria Colegiada e designados pelo seu Diretor-Presidente.

§ 1º À Comissão Organizadora incumbe proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 6º e os requisitos mencionados no art. 9º deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora;

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio do corpo técnico da Agência Nacional de Águas, sempre que necessário;

§ 3º A Comissão Organizadora reportar-se-á diretamente ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas ou a um dos Diretores por ele designado;

§ 4º Os resultados dos trabalhos da Comissão Organizadora serão submetidos à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas para validação.

CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 13. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 5º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º.

Art. 14. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontado um vencedor por categoria, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:

I - efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo postulante;

II - impactos social, cultural e ambiental: modificações positivas produzidas no meio social, cultural e natural sobre o qual incide o trabalho realizado;

III - potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação por parte do postulante e da ampliação de seus resultados para outras situações ou localidades;

IV - adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações desenvolvidas pelo postulante, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

V - originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

§ 1º A Comissão Julgadora é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho;

§ 2º Ocorrendo empate entre propostas finalistas, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para a escolha do melhor trabalho;

§ 3º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros;

§ 4º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 15. Todos os finalistas serão informados individualmente e por escrito a partir de 1º de junho de 2006 e poderão ser solicitados a prepararem uma apresentação de seus projetos.

Parágrafo único. Os candidatos deverão se comprometer a guardar sigilo até a divulgação dos resultados.

Art. 16. No dia 03 de julho de 2006, em sessão pública, será dada ampla divulgação dos três trabalhos finalistas de cada categoria.

Art. 17. Na solenidade de premiação serão feitos o anúncio do vencedor de cada categoria e a entrega imediata de seu troféu.

§ 1º A solenidade de premiação ocorrerá no dia 17 de julho de 2006, em local a ser anunciado no dia 03 de julho de 2006 e divulgado na página da Agência Nacional de Águas na Internet: ;

§ 2º Aos finalistas residentes fora do local da entrega da premiação, serão fornecidas diárias e passagens para translado dentro do território nacional, a fim de que participem da solenidade de premiação;

§ 3º O vencedor que não puder comparecer à solenidade de premiação receberá o troféu no prazo de até sessenta dias após a referida solenidade, no endereço por ele indicado.

Art. 18. O resultado da Primeira Edição do Prêmio ANA será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página da Agência Nacional de Águas na Internet: .

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento, e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pela Agência Nacional de Águas dos trabalhos premiados, e o não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.

Art. 20. O material enviado não será devolvido, independentemente do resultado do concurso, salvo no caso de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, quando os documentos relativos às candidaturas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados, até sessenta dias após a divulgação do resultado, em local a ser informado.

Art. 21. A Agência Nacional de Águas reserva-se ao direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.

Art. 22. A Agência Nacional de Águas, a critério da Diretoria Colegiada, poderá buscar apoios e patrocínios de órgãos públicos ou privados para co-financiar e divulgar o Prêmio ANA.

Art. 23. Os esclarecimentos de dúvidas e outras informações relativas ao presente Regulamento poderão ser solicitados mediante correspondência à Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, no endereço SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Sala 220, CEP 70.610-200 - Brasília, DF, ou pelo endereço eletrônico: , por escrito, ou ainda por telefone no número (61) 2109-5412.

Art. 24. A Agência Nacional de Águas reserva-se ao direito de quando pertinente, publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.

O anexo II e o inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br