Portaria STN nº 146 de 15/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2004
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2004.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2004:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92Cruzeiros | VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais |
79.297,75 | 83,17 |
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92Cruzeiros | VALOR NOMINAL REAJUSTADOReais |
79.297,75 | 142,19 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY