Portaria INEP nº 146 de 04/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2004

Estabelece critérios para transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de convênio, para atendimento a rede escolar.

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 c/c art. 16, VI do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003 e em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.707, de 30 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de convênio, cujo objeto do Plano de Trabalho seja a avaliação educacional:

a) As metas deverão ser de avaliação institucional da rede escolar ou de avaliação educacional externa do rendimento escolar dos estudantes;

b) Para o desenvolvimento de avaliação institucional fica estabelecido o teto de R$ 2.000,00 por escola efetivamente avaliada; e

c) Para a avaliação educacional externa do rendimento escolar fica estabelecido o teto de R$ 8,50 por aluno/disciplina a ser efetivamente avaliado.

§ 1º Entende-se por avaliação institucional de rede escolar aquela voltada para investigar a gestão administrativa e pedagógica, os processos pedagógicos e o clima organizacional da instituição escolar.

§ 2º Entende-se por avaliação educacional externa do rendimento escolar dos estudantes aquela que se realiza com aplicação de instrumentos para medir a aprendizagem em áreas do conhecimento constantes do currículo do ensino básico e a aplicação de instrumentos para coletar informações contextuais dos alunos, professores, diretores e das escolas que estão sendo avaliadas.

Art. 2º A celebração de convênio objetivando a avaliação educacional nos termos acima definidos fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários do INEP, à adimplência e à habilitação, em 2004, das entidades descritas no art. 1º caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE ARAÚJO