Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2000
Altera alíquota do imposto de importação do produto que específica.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decerto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea a do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-Lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AMAURY GUILHERME BIER