Portaria MF nº 146 de 19/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1998
Dispõe sobre o limite de Recursos destinados ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e reduz o limite de Recursos destinado ao Programa de Geração de Emprego e Rendas - PROGER, e dá outras providências
Art. 1º. Observadas as demais condições estabelecidas na Portaria MF nº 141, de 02 de julho de 1997, elevar para R$ 89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais), o limite, destinado para o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, sendo que R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para aplicação em custeio e R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) para aplicação em investimento, bem como reduzir o limite destinado ao Programa de Geração de Empregos e Renda - PROGER para R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), ambos os limites definidos no parágrafo primeiro do seu artigo 1º.
Art. 2º. Dar nova redação aos artigos 4º e 5º das Portarias MF nºs 243 e 141, de 05 de novembro de 1996 e 02 de julho de 1997, respectivamente, e às alíneas c e d de seus anexos, de acordo com as disposições constantes do anexo a esta Portaria, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Para fins de pagamento pelo Tesouro Nacional, deverão ser informados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. à Secretaria do Tesouro Nacional - STN o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA):
I - Relativos às operações de investimento rural ao amparo desta Portaria, verificados no período de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem como de declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam;
II - até o vigésimo dia do mês subseqüente, relativos às operações de custeio agropecuário ao amparo desta Portaria, verificados em cada mês de utilização dos limites, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem como de declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.
Parágrafo único. O valor das equalizações devidas no dia primeiro de cada mês, relativo ao mês anterior, no caso de aplicações em operações de custeio agropecuário, e o valor das equalizações devidas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, no caso de aplicações em operações de investimento, referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente, nos termos desta Portaria, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.
Art. 5º. Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia anexa."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
c) Cálculo da Equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro, de cada ano, relativo ao saldo médio diário das aplicações em operações de investimento rural no âmbito do PRONAF, verificados no período de 01/01 a 30/06 e 01/07 a 31/12, respectivamente:
Eql = SMDA X {[ 1 + (TJLPmg+3) / 100 ] (n/365) - [ 1 + (1/2 X (TJLPmg+6) / 100) ] (n/365)}
Onde:
TJLPmg = { { [ (1+(TJLPa/100) ) (na/365) X (1+(TJLPb/100)) (nb/365) X...X(1+(TJLPy/100)) (ny/365) X (1+(TJLPz/100) ) (nz/365) ] (365/(na+nb + +ny+nz) } - 1} X 100
n = (na + nb + + ny+nz)
d) cálculo da Equalização atualizada para o dia do efetivo pagamento:
PEqa = Eql X { II (1+(TJLPa/100))(na/365)}
a = 1
Observação: O somatório dos dias dos vários períodos deve, necessariamente, ser igual ao total de dias do período de atualização.
Legenda:Eql = Equalização devida no período n de dias;
Eqa = Equalização devida atualizada;
SMDA = Saldo médio diário das aplicações no período;
TJLPmg = Média geométrica das TJLP's do período;
n = Número de dias do período de Equalização;
TJLPa, TJLPb,..., TJLPy, TJLPz = TJLP's verificadas em cada Período n (na, nb, , ny, nz);
na, nb, , ny, nz = Número de dias referentes às várias TJLP's do período.
TJLPa = TJLP vigente no período de atualização;na = Número de dias com a vigência da TJLPa.
MSD = Saldo médio mensal do mês anterior ao do cálculo, observado o limite máximo estabelecido.
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo, relativa ao período de cálculo.