Portaria SUTRI nº 1459 DE 24/03/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) |
123 | Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. | 004.406282.0005 | Caratinga |
124 | MG Flex Ltda. | 004.120020.0098 | Sericita |
".
Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66,69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 1462 DE 28/03/2025).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
(Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 1465 DE 09/04/2025):
Art 3º – Esta portaria entra em vigor:
I – em 1º de abril de 2025, relativamente:
a) ao acréscimo dos itens 123 e 124 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;
b) à revogação dos itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;
II – em 1º de janeiro de 2026, relativamente à revogação do item 54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024 .
Nota: Redação Anterior:Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:
I – em 1º de abril de 2025, relativamente à revogação dos itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 62, 66, 69, 114, 115, 116, 123 e 124 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;
II – em 1º de janeiro de 2026, relativamente à revogação do item 54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação