Portaria SUTRI nº 1458 DE 24/03/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 23, 32, 39 e 61 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 73 e 74:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
23 | DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA. | 740.105544.00-66 | 01/11/2018 | 01/07/2024 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
32 | ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA. | 067.202744.00-96 | 01/12/2018 | 31/03/2025 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
39 | METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 004.359052.00-43 | 01/11/2022 | 31/03/2025 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
61 | DENSO MÁQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA. | 067.112927.00-91 | 01/08/2023 | 08/01/2024 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
73 | MANN+HUMMEL BRASIL LTDA. | 067.383.299.02-15 | 01/04/2025 | Indeterminada |
74 | MANN+HUMMEL BRASIL LTDA. | 067.383.299.00-53 | 01/04/2025 | Indeterminada |
".
Art. 2º - Ficam revogados os itens 8, 33 e 34 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos, a partir de:
a) 1º de julho de 2023, relativamente aos itens 8, 33 e 34 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 2023;
b) 8 de janeiro de 2024, relativamente ao item 61 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 2023;
c) 1º de julho de 2024, relativamente ao item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 2023;
II – a partir de 1º de abril de 2025, relativamente aos itens 32, 39, 73 e 74 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 2023.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação