Portaria ANEEL nº 1.458 de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010

Altera a Súmula ANEEL nº 8/2008, que trata da contagem de prazo de documentos enviados à ANEEL via Correios.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no processo nº 48500.004880/2007-63,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Súmula nº 008/2008-ANEEL, que trata da contagem de prazo de documentos enviados à ANEEL via Correios, nos seguintes termos:

"A tempestividade de qualquer petição interposta na Agência Nacional de Energia Elétrica é aferida pelo registro no Protocolo-Geral e não pela data da entrega na agência do correio".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA