Portaria SAT nº 1.458 de 20/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2003
Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO.
00734 GADO BOVINO - (Operação interna)
15472 Boi Gordo ar 55,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 880,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 935,00
00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 990,00
15484 Vaca gorda ar 50,00
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 250,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 550,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 600,00
00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 650,00
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)
18750 Boi Gordo ar 57,00
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 912,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 969,00
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.026,00
18888 Vaca gorda ar 51,00
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 561,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 612,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 663,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária