Portaria MS nº 1.453 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta Complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício s/nº, de 29 de junho de 2005, da Secretaria Municipal de Saúde de Hortolândia - SP, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.405.524,36 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Hortolândia, código 351907, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Estabelecer que o Município de Hortolândia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia - SP.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.

SARAIVA FELIPE