Portaria SUTRI nº 1452 DE 27/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 fev 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ e 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 120 a 122, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
120 Puma Distribuidora Ltda 004.484511.0075 Juiz de Fora
121 Gerais, Comercio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda . 206.130145.0086 Belo Horizonte
122 Distribuidora Paranhos Artigos para Laboratórios Ltda. 062.304559.0038 Belo Horizonte

".

Art. 2º – Ficam revogados os itens 24, 52 e 109 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação