Portaria MS nº 1.452 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG, conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para materiais e mobiliários  Recurso financeiro para Equipamentos de tecnologia, informática e redes  Valor do recurso (parcela única).  
Barbacena  MG  823.920  R$ 150.000,00  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 290.060,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena-MG.

Art. 4º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Macro Centro Sul de Minas - MG.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO CENTRO SUL - MG.

Nº  MUNICÍPIO  
1.  Alfredo Vasconcelos  
2.  Alto Rio Doce  
3.  Antônio Carlos  
4.  Barbacena  
5.  Capela Nova  
6.  Carandaí  
7.  Cipotânea  
8.  Desterro do Melo  
9.  Ibertioga  
10.  Paiva  
11.  Ressaquinha 
12.  Santa Bárbara do Tugúrio  
13.  Santa Rita de Ibitipoca  
14.  Santana do Garambéu  
15.  Senhora dos Remédios  
16.  Caranaíba  
17.  Casa Grande  
18.  Catas Altas da Noruega  
19.  Congonhas  
20.  Conselheiro Lafaiete  
21.  Cristiano Otoni  
22.  Desterro de Entre Rios  
23.  Entre Rios de Minas  
24.  Itaverava  
25.  Jeceaba  
26.  Lamim  
27.  Ouro Branco  
28.  Piranga  
29.  Queluzito  
30.  Rio Espera  
31.  Santana dos Montes  
32.  São Brás do Suaçuí  
33.  Senhora de Oliveira  
34.  Barroso  
35.  Bom Sucesso  
36.  Conceição da Barra de Minas  
37.  Coronel Xavier Chaves  
38.  Dores de Campos  
39.  Ibituruna  
40.  Lagoa Dourada  
41.  Madre de Deus de Minas  
42.  Nazareno  
43.  Piedade do Rio Grande  
44.  Prados  
45.  Resende Costa  
46.  Ritápolis  
47.  Santa Cruz de Minas  
48.  São João Del Rei  
49.  São Tiago  
50.  São Vicente de Minas  
51.  Tiradentes