Portaria SUTRI nº 1451 DE 25/02/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 72, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
72 | SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. | 471.692363.03-94 | 01.03.2025 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação