Portaria SUTRI nº 1451 DE 25/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 72, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
72 SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. 471.692363.03-94 01.03.2025 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação