Portaria nº 1451 DE 22/06/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 jun 2020
Prorroga o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação) contra Febre Aftosa no estado.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - Adepará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artº 2 da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;
Considerando que o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA Nº 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamente o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;
Considerando o decreto do Governo do Estado do Pará nº 609, DE 16 DE MARÇO DE 2020*, republicado em 06 de abril de 2020 (*Republicado em virtude de complementações adicionais. - DOE nº 34.143, de 16.03.2020, no DOE. nº 34.145, de 17.03.2020, DOE nº 34.151, de 20.030.2020 e DOE. nº 34.160, de 27.03.2020 e DOE nº 34.164, de 31.03.2020.), que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 30 de junho de 2020, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).
Art. 2º MANTER até 15 de julho de 2020 o período de comprovação da vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 3º Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa maio de 2020, conforme versa a PORTARIA Nº 2.530/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - DIRETOR-GERAL - ADEPARÁ