Portaria JUCERJA nº 1451 DE 12/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 abr 2016
Define horário dos protocolos JUCERJA - Sede e Rua do Lavradio - durante período de greve dos servidores.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando Processo nº E-11/006/00.157/2016,
Resolve:
Art. 1º Definir que, durante o período que perdurar a Greve dos Servidores, desta JUCERJA, os protocolos da Sede e da Rua do Lavradio, encerrarão suas atividades, para o público, às 16h.
Parágrafo único. Os usuários que estiverem nas dependências dos protocolos nesse horário, serão devidamente atendidos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro