Portaria DNIT nº 1.450 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Autoriza o 2º Grupamento de Engenharia/Exército Brasileiro/Ministério da Defesa a dar continuidade os serviços referentes às obras de Construção da Ponte sobre o Rio Tupanã, na BR-319/AM.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 21º do Decreto nº 5.765 de 27 de Abril de 2006, e com amparo no art. 2º, inciso II e art. 3º, inciso II, alínea "a", da Portaria Normativa Interministerial nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003, na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e no que couber na mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.002928/2008-01,
Resolve:
I - Autorizar o 2º Grupamento de Engenharia/Exército Brasileiro/Ministério da Defesa a dar continuidade os serviços referentes às obras de Construção da Ponte sobre o Rio Tupanã, na BR-319/AM, em complementação aos serviços autorizados pela Portaria nº 486, de 08 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 1, p. 87 e 88.
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 20.001.09.24.02.02, apresentado pelo 2º Grupamento de Engenharia/Exército Brasileiro/MD e aprovado pelo Coordenador-Geral de Construção Rodoviária/DIR/DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços remanescentes, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.782.1456.1248.0013 - Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Div. AM/RO - na BR-319/AM, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
IV - A obra objeto desta Portaria somente poderá ser iniciada após a obtenção da respectiva Licença de Instalação.
V - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será de 700 (setecentos) dias.
VI - A presente Portaria decorre do Relato nº 770, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 28.10.2009, constante da Ata nº 42/2009.
VII - A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência Regional do DNIT nos Estados de Amazonas e Roraima.
LUIZ ANTONIO PAGOT