Portaria SRF nº 1.450 de 31/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1997

Atribui competência para a apreciação e concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais requeridos por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Art. 1º. Fica atribuída ao Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, até 31 de dezembro de 1997, a competência para a apreciação e concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais requeridos por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 2º. No prazo a que se refere o artigo anterior, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação e a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização deverão apresentar proposta visando a descentralização das decisões aplicáveis à matéria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL