Portaria INMETRO nº 145 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2022

Ret. - Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos - Consolidado.

RETIFICAÇÃO - DOU de 15.07.2022

No parágrafo 7º do Art. 3º da Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119, seção 1,

Onde se lê:

"VIII - amortecedores destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021";

Leia-se:

VIII - amortecedores e demais componentes automotivos contidos nos Anexos Específicos de A a G, destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021."

No Anexo específico C, Tabela 1, na coluna Critérios de Aceitação,

Onde se lê:

"item 3.3.1 da ABNT NBR 7014:2017";

Leia-se:

"item 3.3.1 da ABNT NBR 7014:2017, com variação máxima de 20% em relação ao valor inicial".

Na tabela 2, Anexo J,

Onde se lê:

"A dilatação não pode exceder 3% na temperatura de 200ºC após 60 min de exposição a esta temperatura, e o crescimento não pode exceder 1,5% em temperatura ambiente.";

Leia-se:

"Dilatação e crescimento não podem exceder o limite de 5,5%."

Na tabela 4 do Anexo J, na coluna Ensaio,

Onde se lê:

"Compressibilidade a quente, item 9.4 da ABNT NBR ISO 6310:2016";

Leia-se:

"Compressibilidade a temperatura ambiente, item 9.2 da ABNT NBR ISO 6310:2016".

Na tabela 4 do Anexo J, na coluna Critério de aceitação,

Onde se lê:

"A compressibilidade das pastilhas, não pode exceder 3% da espessura inicial em temperatura a quente (400 ± 10) ºC";

Leia-se:

"A compressibilidade das pastilhas não pode exceder 2% da espessura inicial em temperatura ambiente (23 ± 5) ºC."

Nos Anexos H, I e J,

Onde se lê:

"ANEXO H", "ANEXO I" e "ANEXO J";

Leia-se:

"ANEXO ESPECÍFICO H", "ANEXO ESPECÍFICO I" E "ANEXO ESPECÍFICO J".

No Anexo V, da referida portaria,

Onde se lê:

"Figura A

";

Leia-se:

"Figura A

Figura AA