Portaria INMETRO nº 145 DE 28/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2022
Ret. - Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 03.06.2022
Na Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119, seção 1:
1) No art. 3º,
onde se lê:
"VIII - amortecedores destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021";
Leia-se:
"VIII - amortecedores e demais componentes automotivos contidos nos Anexos Específicos de A a G, destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021."
2) Na tabela 2, Anexo J,
onde se lê:
"A dilatação não pode exceder 3% na temperatura de 200ºC após 60 min de exposição a esta temperatura, e o crescimento não pode exceder 1,5% em temperatura ambiente.";
Leia-se:
"Dilatação e crescimento não podem exceder o limite de 5,5%."
3) Nos Anexos H, I e J,
onde se lê:
"ANEXO H", "ANEXO I" e "ANEXO J";
Leia-se:
ANEXO ESPECÍFICO H", "ANEXO ESPECÍFICO I" E "ANEXO ESPECÍFICO J".
4) No Anexo V,
onde se lê:
" Figura A
Leia-se:
" Figura A