Portaria SEFAZ nº 145 DE 21/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,01 (cento e vinte e seis reais e um centavo).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2017 A 30.09.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398 3,6398
JUROS 229,89 228,44 226,99 225,69 224,20 222,81 221,50 220,09 218,87 217,58 216,36 215,16
2001 C.M. 3,2996 3,2748 3,2588 3,2476 3,2219 3,1859 3,1721 3,1262 3,0766 3,0490 3,0375 2,9940
JUROS 213,89 212,87 211,61 210,42 209,08 207,81 206,31 204,71 203,39 201,86 200,47 199,08
2002 C.M. 2,9715 2,9661 2,9606 2,9552 2,9521 2,9315 2,8992 2,8498 2,7924 2,7281 2,6579 2,5506
JUROS 197,55 196,30 194,93 193,45 192,04 190,71 189,17 187,73 186,35 184,70 183,16 181,42
2003 C.M. 2,4098 2,3465 2,2967 2,2607 2,2239 2,2148 2,2296 2,2453 2,2497 2,2359 2,2126 2,2030
JUROS 179,45 177,62 175,84 173,97 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00
2004 C.M. 2,1925 2,1794 2,1622 2,1390 2,1193 2,0953 2,0651 2,0388 2,0158 1,9897 1,9802 1,9697
JUROS 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00
2005 C.M. 1,9537 1,9436 1,9372 1,9295 1,9107 1,9009 1,9057 1,9143 1,9220 1,9373 1,9398 1,9277
JUROS 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2006 C.M. 1,9214 1,9199 1,9062 1,9074 1,9160 1,9157 1,9084 1,8957 1,8925 1,8847 1,8802 1,8651
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2007 C.M. 1,8546 1,8497 1,8418 1,8376 1,8336 1,8310 1,8281 1,8233 1,8167 1,7917 1,7710 1,7578
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2008 C.M. 1,7395 1,7144 1,6975 1,6911 1,6794 1,6608 1,6301 1,5999 1,5821 1,5882 1,5825 1,5654
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2009 C.M. 1,5643 1,5712 1,5711 1,5732 1,5864 1,5858 1,5830 1,5881 1,5983 1,5968 1,5929 1,5935
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2010 C.M. 1,5924 1,5941 1,5782 1,5612 1,5514 1,5403 1,5165 1,5114 1,5080 1,4917 1,4754 1,4604
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2011 C.M. 1,4377 1,4322 1,4183 1,4048 1,3963 1,3894 1,3892 1,3910 1,3917 1,3833 1,3730 1,3675
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2012 C.M. 1,3617 1,3639 1,3597 1,3588 1,3513 1,3376 1,3255 1,3164 1,2967 1,2802 1,2691 1,2730
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2013 C.M. 1,2698 1,2615 1,2576 1,2551 1,2512 1,2520 1,2480 1,2386 1,2368 1,2312 1,2147 1,2071
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2014 C.M. 1,2037 1,1954 1,1907 1,1806 1,1634 1,1582 1,1634 1,1708 1,1773 1,1766 1,1763 1,1694
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2015 C.M. 1,1563 1,1519 1,1442 1,1382 1,1246 1,1143 1,1099 1,1024 1,0960 1,0917 1,0764 1,0578
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2016 C.M. 1,0453 1,0407 1,0251 1,0170 1,0127 1,0090 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2017 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.