Portaria SEFAZ nº 145 DE 01/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2012

Revoga dispositivo da Portaria nº 051/1999-SEFAZ, que disciplina as atividades dos Postos de Controle Municipais - PCM para acompanhamento das saídas da produção do Município e institui os documentos Termo de Carga Retida - TCR, Mapa do Acompanhamento de Saídas da Produção do Município - MAP e o Termo de Devolução de Carga - TDC.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

 

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar, para exclusão, aqueles ou preceitos neles encartados que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica revogado o § 2º do artigo 10 da Portaria nº 051/1999-SEFAZ, de 28.06.1999 (DOE de 30.06.1999), que disciplina as atividades dos Postos de Controle Municipais - PCM para acompanhamento das saídas da produção do Município e institui os documentos Termo de Carga Retida - TCR, Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município - MAP e o Termo de Devolução de Carga - TDC.

 

Parágrafo único. A declaração de revogação do preceito mencionado no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a matéria nele tratada.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de junho de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

 

Secretário Adjunto da Receita Pública