Portaria STM nº 145 de 10/06/2011
Norma Federal
Comunica que no período de 2 a 31 de julho de 2011 o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo serão das 13h às 18h e que neste período os prazos processuais ficarão suspensos.
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso VI, do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 176, de 22 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º No período de 2 a 31 de julho de 2011 o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo serão das 13h às 18h.
Art. 2º Comunicar que no citado período os prazos processuais ficarão suspensos, tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 , e no art. 56 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
Art. 3º Publique-se.
Brasília-DF, 10 de junho de 2011
MOISÉS FRANCISCO DE SOUZA
Diretor Geral do STM