Portaria CGZA nº 145 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura de amendoim (Arachis hypogaea L.) no Estado do Rio de Janeiro.

Para a realização do zoneamento foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas as séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de chuva registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais, a partir dos dados coletados nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas - consideradas cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação consideram-se as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência. Considerou-se como período crítico para a cultura a fase de florescimento e enchimento de grãos.

As simulações foram realizadas para períodos decendiais de semeadura, nos meses de setembro a março.

Foram estimados para cada data de semeadura, fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica, os valores médios do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), que é definido pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm).

Os valores médios do ISNA foram calculados para a fase de floração/frutificação, consideradas as fases mais críticas da cultura. Na avaliação do risco de deficit hídrico, foram adotados os seguintes critérios para o ISNA:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e

c) ISNA = 0,45 - alto risco.

Foram aplicadas funções frequênciais para obtenção de 80% de ocorrência dos valores do ISNA.

Na avaliação do risco por adversidades térmicas, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 19º C - áreas aptas;

b) temperaturas médias anuais inferiores a 19º C - áreas inaptas por insuficiência térmica.

As áreas aptas e os períodos favoráveis a semeadura foram aquelas que atenderam aos requisitos térmicos e hídricos.

Observou-se que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de amendoim foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Aperibé 30 + 4 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Araruama 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Armação dos Búzios 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Arraial do Cabo 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jardim 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jesus do Itabapoana 30 + 4 30 + 4 a 5 30 + 1 a 7 
Cabo Frio 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cambuci 30 + 4 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Campos dos Goytacazes 30 30 + 4 30 + 4 a 5 
Cantagalo 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Carapebus 30 30 + 4 30 + 4 a 5 
Cardoso Moreira 30 + 4 30 + 4 30 + 4 a 5 
Carmo 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Comendador Levy Gasparian 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Conceição de Macabu 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a5 26 a 30 + 1 a 7 
Cordeiro 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duas Barras 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Iguaba Grande 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaguaí 29 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Italva 30 + 4 30 + 4 30 + 1 a 5 
Itaocara 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaperuna 30 + 4 30 + 4 a 5 30 + 1 a 7 
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Japeri 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 1 a 7 
Laje do Muriaé 30 + 4 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Macaé 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Macuco 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Mangaratiba 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Maricá 30 + 4 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Mendes 25 a 30 + 1 a7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Mesquita 30 + 4 26 a 30 +3 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miguel Pereira 25 a 30 + 1 a7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miracema 30 + 4 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Natividade 30 + 4 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Nilópolis 30 + 4 26 a 30 + 3 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Niterói 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paraíba do Sul 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Pinheiral 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Piraí 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Porciúncula 30 + 4 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Porto Real 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30+ 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30+ 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Quissamã 30 30 + 4 30 + 4 a 5 
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Rio das Ostras 30 + 4 30 + 4 a 5 30 + 1 a 5 
Rio de Janeiro 29 a 30 +1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria Madalena 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santo Antônio de Pádua 30 + 4 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
São Fidélis 30 + 4 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
São Francisco de Itabapoana  30 30 + 4 
São Gonçalo 30 + 4 a 5 26 a 30 + 2 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São João da Barra   30 + 1 a 7 
São João de Meriti 26 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São José de Ubá 30 + 4 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Pedro da Aldeia 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Sebastião do Alto 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Saquarema 29 a 30 + 3 a 4 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Seropédica 29 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Tanguá 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Varre-Sai 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Vassouras 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Aperibé 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Armação dos Búzios 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jesus do Itabapoana 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cambuci 26 a 30 +4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Campos dos Goytacazes 30 + 4 30 + 4 30 + 4 a 7 
Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Carapebus 30 + 4 30 + 4 30 + 1 a 5 
Cardoso Moreira 30 + 4 30 + 4 30 + 1 a 7 
Carmo 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Comendador Levy Gasparian 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Conceição de Macabu 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaguaí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Italva 30 + 4 30 + 4 a 5 30 + 1 a 7 
Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Itaperuna 30 + 4 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Laje do Muriaé 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Macaé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Maricá 30 +3 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Mesquita 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miracema 26 a 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Natividade 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nilópolis 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Niterói 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paraíba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Piraí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Porciúncula 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Quissamã 30 + 4 30 + 4 30 + 1 a 5 
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Rio das Ostras  + 4 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 
Rio de Janeiro 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria Madalena 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santo Antônio de Pádua 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Fidélis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Francisco de Itabapoana 30 30+ 4 30 + 4 
São Gonçalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São João da Barra  30 + 4 30 + 4 
São João de Meriti 26 a 30 + 1 a 7 26 a 3 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São José de Ubá 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Sebastião do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Seropédica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Tanguá 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Varre-Sai 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Vassouras 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Aperibé 26 a 30 +4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Armação dos Búzios 29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Bom Jesus do Itabapoana 30 + 4 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cambuci 30 + 4 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Campos dos Goytacazes 30 30 + 4 30 + 4 
Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Carapebus 30 30 + 4 30 + 1 a 5 
Cardoso Moreira 30 30 + 4 30 + 1 a 4 
Carmo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Comendador Levy Gasparian 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Conceição de Macabu 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaguaí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Italva 30 30 + 4 30 + 4 a 5 
Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Itaperuna 30 + 4 30 + 4 a 5 26 a 30+ 1 a 7 
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30+ 1 a 7 
Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Laje do Muriaé 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Macaé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Maricá 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Mesquita 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Miracema 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Natividade 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nilópolis 26 a 30 +5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Niterói 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Paraíba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Piraí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Porciúncula 30 + 4 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Quissamã 30 30 + 4 30 + 4 a 5 
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30+ 1 a 7 
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Rio das Ostras 30 + 4 29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 
Rio de Janeiro 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria Madalena 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Santo Antônio de Pádua 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Fidélis 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Francisco de Itabapoana  30 30 + 4 
São Gonçalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São João da Barra 30 30 + 4+ 1 a 7  
São João de Meriti 26 a 30 + 6 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 +1 a 7 
São José de Ubá 30 + 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
São Sebastião do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Seropédica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Tanguá 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Varre-Sai 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Vassouras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7