Portaria SDA nº 145 de 16/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008
Cria a Comissão Consultiva de Contingências para atuar junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial, da Secretaria de Defesa Agropecuária - CGAL/SDA, com o objetivo de fornecer os suportes técnico e científico necessários às ações de controle de resíduos e contaminantes em alimentos, especialmente no que disser respeito à atividade laboratorial.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007094/2008-83,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Consultiva de Contingências para atuar junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial, da Secretaria de Defesa Agropecuária - CGAL/SDA, com o objetivo de fornecer os suportes técnico e científico necessários às ações de controle de resíduos e contaminantes em alimentos, especialmente no que disser respeito à atividade laboratorial.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será constituída por representantes, titulares e suplentes, convidados pela CGAL/SDA e designados por meio de Portaria do Secretário de Defesa Agropecuária, que tenham notório conhecimento nas seguintes áreas:
I - Resíduos de Agrotóxicos;
II - Resíduos de Drogas Veterinárias;
III - Contaminantes Inorgânicos;
IV - Contaminantes Biológicos / Micotoxinas;
V - Instrumentação / Espectrometria de Massas;
VI - Validação de Métodos; e
VII - Avaliação de Risco.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Coordenador-Geral da CGAL/SDA.
Art. 3º São atribuições da Comissão Consultiva de Contingências:
I - Assessorar a CGAL/SDA nas questões concernentes ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos, no âmbito da atividade laboratorial;
II - Prestar à CGAL/SDA as informações técnicas necessárias ao implemento de diretrizes em relação ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
III - Atender às convocações da CGAL/SDA em situações emergenciais e crises relacionadas ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
IV - Trabalhar conjuntamente com as equipes dos LANAGROs em situações que demandem cooperação técnica;
V - Contribuir na elaboração e revisão de regulamentos técnicos afetos às áreas de que trata o art. 2º desta Portaria; e
VI - Contribuir na identificação de eventos de riscos e perigos para o controle de resíduos e contaminantes no País.
Art. 4º São atribuições dos membros da Comissão Consultiva de Contingências:
I - Disponibilizar os laboratórios e equipes sob sua responsabilidade técnica para auxiliarem nas convocações e na realização de trabalhos demandados pela CGAL/SDA, respeitadas as suas capacidades operacionais;
II - Prestar à CGAL/SDA, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, informações técnicas e científicas relativas ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
III - Dar apoio às equipes dos LANAGROs nas questões relativas às suas respectivas áreas de atuação; e
IV - Atender às convocações da CGAL/SDA para participação em reuniões extraordinárias, para tratar de assuntos relevantes ou de urgência afetos às áreas de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 5º A Comissão Consultiva de Contingências se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo seu coordenador.
Art. 6º As informações, dados e resultados de análises dos trabalhos realizados pela Comissão somente serão utilizados por seus representantes para fins de pesquisa e publicação mediante autorização por escrito da CGAL/SDA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ