Portaria CGZA nº 145 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Mamona no Estado da Bahia, ano safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamona (Ricinus communis L.) tem sido cultivada no Nordeste do Brasil principalmente em condições de sequeiro. O Estado da Bahia é responsável por cerca de 78% da produção do país. A produção atual do Brasil corresponde a 50 mil t ano-1 de óleo. Ela é obtida, na sua maioria, em unidades de produção agrícola de até 15 ha. Estima-se que existam cerca de 250 mil hectares plantados na Região Nordeste, com produtividades médias inferiores aos 1000 kg.ha de bagas.

Das espécies vegetais, a mamoneira, que apresenta teor de óleo de aproximadamente 48%, apresenta boas perspectivas para transformação em biodiesel.

O sistema radicular da mamoneira tem capacidade de explorar as camadas mais profundas do solo, que normalmente não são atingidas por outras culturas anuais, como soja, milho e feijão, promovendo o aumento da aeração e da capacidade de exploração da água no solo.

O presente zoneamento objetivou identificar as regiões de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para o cultivo da mamona no Estado da Bahia.

Para isso, foram considerados a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 10% da precipitação total anual. Nos postos pluviométricos com período chuvoso (PC) de quatro meses, foram estabelecidos os dois meses iniciais como a época mais favorável ao plantio da mamoneira. Para PC de cinco meses, usou-se o 2º e 3º meses do período chuvoso e para PC com duração de seis meses, o período de semeadura correspondeu ao 3º e 4º meses do período chuvoso. Para isso, utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 20 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado.

Também foram utilizados dados de temperatura média mensal e anual e de uma grade de cotas altimétricas, disponíveis no Estado. Devido à baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimar os dados médios mensais e anuais, em função da altitude e latitude.

Para a identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira, foram utilizados os seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30 ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m. Todos os parâmetros foram geo-espacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, com o uso dos seguintes dados:

1) dados diários de chuva registrados durante 25 anos em estações pluviométricas no Estado da Bahia;

2) coeficiente da cultura (Kc);

3) Evapotranspiração Potencial (ETP);

4) ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Considerou-se como período crítico o de floração e enchimento das bagas, compreendido entre o 60º e o 160º dia do ciclo.

5) profundidade Radicular: considerou-se a profundidade de 40 cm.

6) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram feitas simulações para 18 períodos de plantio, espaçados de 10 dias, entre os meses de novembro a abril.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial, ao nível de 80%, dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas.

Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs: 1) ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; 2) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; 3) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de mamona de ciclos precoce, médio e tardio apresentaram as mesmas datas de semeadura para cada tipo de solo recomendado.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os tipos de solo, municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor do Estado da Bahia diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Bahia, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaíra  32 
Adustina 4 a 11 3 a 12 
América Dourada 32 31 a 34 
Anagé 32 31 a 36 
Andaraí 31 a 35 31 a 36 + 1 a 3 
Andorinha 6 a 8 5 a 10 
Angical 31 a 34 31 a 36 
Antas 7 a 11 4 a 12 
Antônio Gonçalves 1 a 6 34 a 6 
Apuarema 7 a 10 7 a 12 
Aracatu  32 a 34 
Baixa Grande 31 a 35 31 a 36 
Banzaê 4 a 9 4 a 9 
Barra 31 a 35 31 a 36 
Barreiras 31 a 35 31 a 36 
Barro Alto  31 a 34 
Biritinga 2 a 8 2 a 9 
Boa Nova 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 2 
Bom Jesus da Lapa 31 a 34 31 a 36 
Bom Jesus da Serra 32 31 a 36 
Boquira 31 a 33 31 a 36 
Botuporã 31 a 33 31 a 36 
Brejolândia 31 a 33 31 a 36 
Brumado 31 a 34 31 a 36 
Buritirama 31 a 35 31 a 36 
Caculé 31 + 32 31 a 36 
Caem 32 + 33 32 a 36 
Caetanos  32 a 35 
Caldeirão Grande 35 a 36 + 1 a 4 33 a 36 + 1 a 4 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 33 31 a 36 
Campo Formoso 5 + 6 4 a 6 
Canápolis 31 + 32 31 a 36 
Canarana 31 a 34 31 a 36 
Candiba 31 + 32 31 a 36 
Capela do Alto Alegre  1 a 3 
Capim Grosso 32 a 34 32 a 36 
Caraíbas 32 a 34 31 a 36 
Carinhanha 31 + 32 31 a 36 
Catolândia 31 a 34 31 a 36 
Caturama  31 a 36 
Central 31 a 33 31 a 35 
Cícero Dantas 7 a 11 7 a 12 
Condeúba 31 + 32 31 a 35 
Contendas do Sincorá  32 + 33 
Coribe 31 + 32 31 a 33 
Correntina 31 + 32 31 a 35 
Cotegipe 31 a 34 31 a 36 
Cristópolis 31 a 34 31 a 36 
Dário Meira 32 a 36 + 1 a 10 31 a 36 + 1 a 12 
Dom Basílio 32 31 a 34 
Euclides da Cunha 5 a 8 5 a 10 
Fátima 1 a 6 36 + 1 a 6 
Feira da Mata 31 a 33 31 a 36 
Filadélfia 4 a 6 1 a 6 
Formosa do Rio Preto 31 a 35 31 a 36 
Guajeru 31 + 32 31 a 36 
Guanambi 31 + 32 31 a 36 
Heliópolis 3 a 8 3 a 8 
Ibiassucê 31 a 33 31 a 36 
Ibipeba 31 a 33 31 a 36 
Ibipitanga 31 31 a 33 
Ibititá 31 + 32 31 a 35 
Ibotirama 31 a 33 31 a 36 
Iguaí 32 a 36 31 a 36 + 1 a 3 
Iramaia 32 a 34 32 a 36 
Irecê 31 a 33 31 a 35 
Itaberaba 31 a 33 31 a 35 
Itaeté 32 a 34 32 a 35 
Itagi 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 2 
Itagiba 31 a 36 31 a 36 
Itaguaçu da Bahia 31 + 32 31 a 34 
Itiruçu 32 a 34 31 a 36 
Itiúba 32 a 34 31 a 36 
Ituaçu 32 a 34 31 a 36 
Iuiú 31 + 32 31 a 34 
Jacobina  4 a 7 
Jaguarari 6 a 9 5 a 11 
Jequié 4 a 9 1 a 9 
Jeremoabo 4 a 9 4 a 10 
João Dourado 32 31 a 34 
Jussara 31 a 33 31 a 35 
Jussiape 31 a 31 31 a 34 
Lafaiete Coutinho 31 a 31 31 a 34 
Lagoa Real 31 a 31 31 a 34 
Lajedinho  4 a 6 
Lapão 31 a 33 31 a 35 
Lençóis 31 a 34 31 a 36 
Livramento de Nossa Senhora 31 a 34 31 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 34 31 a 36 
Macajuba 31 a 34 31 a 36 
Macaúbas 31 a 33 31 a 36 
Mairi 31 a 34 31 a 36 
Malhada 31 + 32 31 a 33 
Malhada de Pedras  31 a 34 
Manoel Vitorino  
Mansidão 31 a 36 31 a 36 + 1 
Maracás 31 a 34 31 a 36 
Marcionílio Souza 31 a 34 31 a 36 
Miguel Calmon  36 + 1 a 3 
Mirangaba 5 + 6 4 a 6 
Mirante  32 a 35 
Monte Santo  32 
Morpará 31 a 33 31 a 36 
Morro do Chapéu  32 
Mundo Novo  32 
Muquém de São Francisco 31 + 32 31 a 34 
Nordestina  32 
Nova Redenção 34 31 a 36 + 1 
Novo Triunfo 7 a 10 7 a 12 
Oliveira dos Brejinhos 31 31 a 34 
Ourolândia 32 32 a 36 
Palmas de Monte Alto 31 a 32 31 a 33 
Palmeiras 31 31 + 32 
Paramirim 9 a 11 9 a 12 
Pé de Serra 4 a 7 4 a 8 
Pedro Alexandre 4 a 10 4 a 10 
Pilão Arcado 31 a 34 31 a 35 
Pindaí 31 + 32 31 a 33 
Pindobaçu 31 a 33 31 a 36 
Pintadas 31 a 33 31 a 36 
Piritiba 31 a 33 31 a 36 
Ponto Novo 3 a 7 3 a 8 
Presidente Dutra 31 a 33 31 a 35 
Quijingue 6 + 7 5 a 8 
Quixabeira 32 + 33 31 a 35 
Remanso  32 
Riachão das Neves 31 a 35 31 a 36 
Riacho de Santana 31 + 32 31 a 33 
Ribeira do Pombal 4 a 10 4 a 10 
Rio de Contas  32 
Rio do Antônio  31 a 34 
Ruy Barbosa 31 a 33 31 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 + 32 31 a 35 
Santa Rita de Cássia 31 a 36 31 a 36 + 1 
Santana 31 + 32 31 a 33 
São Desidério 31 a 34 31 a 36 
São Félix do Coribe 31 + 32 31 a 33 
São Gabriel 31 + 32 31 a 35 
São José do Jacuípe 31 a 33 31 a 36 
Saúde 32 a 34 32 a 36 
Sebastião Laranjeiras 31 + 32 31 a 33 
Senhor do Bonfim 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 3 
Sento Sé   32 
Serra do Ramalho 31 31 a 33 
Serra Dourada 31 + 32 31 a 33 
Serrolândia  4 a 7 
Sítio do Mato 31 31 + 32 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 34 31 a 36 
Tanhaçu  32 + 33 
Tapiramutá 7 a 9 7 a 12 
Uibaí 31 a 33 31 a 35 
Urandi 31 + 32 31 a 34 
Utinga  4 + 5 
Várzea da Roça 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 a 3 
Várzea do Poço 1 a 3 1 a 4 
Wagner 1 a 3 1 a 4 
Wanderley 31 a 34 31 a 36 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 36 + 1