Portaria FUNASA nº 145 de 17/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2005
Dispõe sobre a execução pela Funasa de ações de saneamento ambiental em áreas remanescentes de quilombos.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos de celebração de convênios em áreas especiais,
Resolve:
Art. 1º A Funasa executará direta ou indiretamente, ações de saneamento ambiental em áreas remanescentes de quilombos, que já estejam tituladas ou em processo de titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da - Depin/Funasa analisar e verificar, junto ao INCRA e demais Órgãos, o atendimento da condição de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
VALDI CAMARCIO BEZERRA