Portaria INEP nº 145 de 03/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2005

Transfere o período de realização do Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA, estipulado no art. 10 da Portaria INEP nº 44, de 10 de março de 2005.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS "ANÍSIO TEIXEIRA" - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional de Avaliação na modalidade de educação de jovens e adultos, resolve:

Art. 1º A realização do Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA, estipulado no artigo 10º da Portaria INEP nº 44, de 10 de março de 2005, fica transferido para o período de 19 a 20 de novembro de 2005, mantendo-se os horários estipulados bem como as demais disposições. (Redação dada ao artigo pela Portaria INEP nº 195, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O período de realização do Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA, estipulado no art. 10 da Portaria INEP nº 44, de 10 de março de 2005, fica transferido para o período de 22 a 23 de outubro de 2005, mantendo-se os horários estipulados bem como as demais disposições."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO