Portaria SETEC nº 145 de 29/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo | 23046.001412/2005-59 | 000124 | 226.200,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG | 23000.010280/2005-82 | 000125 | 114.521,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima | 23000.010149/2005-70 | 000126 | 100.000,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul-RS | 23000.093050/2005-41 | 000127 | 119.810,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG | 23000.094264/2005-34 | 40.242,83 | |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG | 23000.094293/2005-04 | 000129 | 9.998,40 |
| Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23000.010281/2005-27 | 000130 | 80.000,00 |
| Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23000.010299/2005-29 | 000131 | 77.885,00 |
| Total | 768.657,83 | ||
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ