Portaria SETEC nº 145 de 29/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23046.001412/2005-59 000124 226.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG 23000.010280/2005-82 000125 114.521,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.010149/2005-70 000126 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul-RS 23000.093050/2005-41 000127 119.810,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094264/2005-34 40.242,83 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094293/2005-04 000129 9.998,40 
Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23000.010281/2005-27 000130 80.000,00 
Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23000.010299/2005-29 000131 77.885,00 
Total 768.657,83 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ