Portaria MinC nº 145 de 15/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2004
Prorroga a vigência dos mandatos dos atuais membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, incisos I e II da Constituição Federal e no § 8º do art. 36 do Decreto nº 1.494/95, aplicável por analogia tendo em vista a inexistência de entidade habilitada com representatividade dos seguimentos culturais de âmbito nacional para indicar os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, considerando a impossibilidade de vacância nos cargos de membros da CNIC, e, considerando a iminente modificação do Decreto nº 1.494/95, com alterações nos critérios de escolhas dos membros da CNIC, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 ou até que se ultime a escolha dos novos membros, de acordo com os novos critérios a serem adotados, a vigência dos mandatos dos atuais membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA