Portaria SEFAZ nº 145 de 15/02/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 fev 2002

Dispõe sobre a alteração de senhas para utilização dos serviços oferecidos pela Sefaz através da Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 582, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As senhas poderão ser alteradas:

I - diretamente pelo usuário, sempre que lhe for conveniente;

II - pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do usuário, em qualquer Inspetoria Fazendária, sempre que a anterior for perdida ou esquecida.

Parágrafo único. A geração de uma nova senha implicará no cancelamento da anterior."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 15 de fevereiro de 2002

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda