Portaria DNIT nº 1.449 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Altera a Portaria DNIT nº 478 de 2008.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 21º do Decreto nº 5.765 de 27 de Abril de 2006, e com amparo no art. 2º, inciso II e art. 3º, inciso II, alínea "a", da Portaria Normativa Interministerial nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003, na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e no que couber na mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.002929/2008-48,
Resolve:
I - ALTERAR os itens II e VI da Portaria nº 478, de 07 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2008, seção 1, p.62 e 63, passando os referidos itens a ter a seguinte redação:
A) Item II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho nº 20.001.09.24.04.02, apresentado pelo 2º Grupamento de Engenharia/Exército Brasileiro/MD e aprovado pelo Coordenador-Geral de Construção Rodoviária/DIR/DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
B) Item VI - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será de 761 (setecentos e sessenta e um) dias.
II - A presente Portaria decorre de autorização da Diretoria Colegiada/DNIT, conforme relato nº 764/2009, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária, incluído na pauta do dia 28.10.2009, constante da ata nº 42/2009.
LUIZ ANTONIO PAGOT