Portaria MS nº 1.447 de 15/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Teófilo Otoni (MG) que enviou projeto com população total e abrangência de 208.755 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 234.849,38 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado no art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 39.141,56 (trinta e nove mil cento e quarenta e um reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TEÓFILO OTONI-MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 310470 Ataléia 15.902 
2 313700 Ladainha 15.264 
3 314530 Novo Cruzeiro 30.235 
4 314620 Ouro Verde de Minas 4.967 
5 315240 Poté 14.857 
6 316860 Teófilo Otoni 127.530 
POPULAÇÃO TOTAL 208.755 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 469.698,75 
Valor Semestral R$ 234.849,38 
Valor Mensal R$ 39.141,56