Portaria MS nº 1.446 de 21/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse  UF  Central de Regulação  Valor do repasse mensal  Valor do repasse anual 
Juazeiro  BA  01  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Juazeiro (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Juazeiro (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA.

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Campo Alegre de Lourdes 
2.  Casa Nova 
3.  Curaçá 
4.  Juazeiro 
5.  Pilão Arcado 
6.  Remanso 
7.  Sento Sé 
8.  Sobradinho 
9.  Uauá