Portaria SUTRI nº 1445 DE 29/01/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024 fica acrescido dos itens 142 a 144:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
142 | Vitor de Paiva Goncalves | 51.280.984/0001-42 | 17.089.00 | 01/02/2025 | |
143 | Fazenda da Bica Produtos Alimentícios Ltda | 58.338.405/0001-14 |
17.024.00 17.029.00 |
01/02/2025 | |
144 | Fics Indústria de Bebidas Ltda | 52.743.194/0001-19 | 03.013.00 | 01/02/2025 |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação