Portaria SUTRI nº 1445 DE 29/01/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024 fica acrescido dos itens 142 a 144:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
142 Vitor de Paiva Goncalves 51.280.984/0001-42 17.089.00 01/02/2025  
143 Fazenda da Bica Produtos Alimentícios Ltda 58.338.405/0001-14 17.024.00
17.029.00
01/02/2025  
144 Fics Indústria de Bebidas Ltda 52.743.194/0001-19 03.013.00 01/02/2025  

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação