Portaria SAF nº 1445 DE 23/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Ret. - Altera a Tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.

Art. 1 º

Onde se lê:

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O contribuinte detentor de saldo credor acumulado de exportação deverá preencher os registros a seguir:
a) Registro 1200, informando no:
1 - campo 02 o código "RJ091200 - saldo credor de exportação utilizado no período";
2 - campo 04 o valor resultante da aplicação da proporção sobre o saldo ajustado no período;
3 - campo 05 o somatório dos valores referentes aos créditos vinculados à exportação e estorno de provisão;
b) Registro 1210, sempre que realizar compensação, utilização, transferência ou provisão de créditos no período, indicando no campo 03 o número do documento relacionado ao tipo de utilização ou transferência, por exemplo: Auto de Infração, Declaração de Importação, Nota Fiscal etc;
c) Registro C197 a ser preenchido com os códigos informativos da tabela 5.3 do PVA quando houver emissão de NF-e em razão das hipóteses constantes da alínea "b" deste inciso. Será informado também na utilização de saldo credor para pagamento do ICMS devido na importação, com a indicação do respectivo código relativo a outros débitos do imposto;
d) Registro C111: sempre que houver exigência de processo administrativo para utilização ou transferência de créditos.
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01.05.2014
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XIII

Leia-se:

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O contribuinte detentor de saldo credor acumulado de exportação deverá preencher os registros a seguir:
a) Registro 1200, informando no:
1 - campo 02 o código "RJ091200 - saldo credor de exportação";
2 - campo 04 o valor resultante da aplicação da proporção sobre o saldo ajustado no período;
3 - campo 05 o somatório dos valores referentes aos créditos vinculados à exportação e estorno de provisão;
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01.05.2014
[.....]
 
XIII b) Registro 1210, sempre que realizar compensação, utilização, transferência ou provisão de créditos no período, indicando no campo 03 o número do documento relacionado ao tipo de utilização ou transferência, por exemplo: Auto de Infração, Declaração de Importação, Nota Fiscal etc;
c) Registro C197 a ser preenchido com os códigos informativos da tabela 5.3 do PVA quando houver emissão de NF-e em razão das hipóteses constantes da alínea "b" deste inciso.
Será informado também na utilização de saldo credor para pagamento do ICMS devido na importação, com a indicação do respectivo código relativo a outros débitos do imposto;
d) Registro C111: sempre que houver exigência de processo administrativo para utilização ou transferência de créditos.